Usar o equipamento de segurança obrigatório está se tornando um transtorno para os funcionários de uma transportadora da Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Para proteger os pés de possíveis acidentes com cargas, os trabalhadores usam calçados com biqueira de aço, porém, quando estão com o calçado não conseguem entrar na agência bancária do bairro.

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Alguns funcionários aproveitam o intervalo de trabalho para ir até a agência, mas são barrados na porta com detector de metais quando estão com o calçado especial. A situação já se repetiu diversas vezes e para conseguir realizar o procedimento bancário, um dos funcionários preferiu entrar descalço na agência. O técnico em segurança do trabalho, Luciano Sampaio de Souza, afirma que além de impedir a entrada dos usuários, o banco fixou na fachada da agência aviso citando a Norma Regulamentadora 6 (NR6), que aborda o uso dos equipamentos de proteção individual.

Distorção

“A norma fala que o equipamento tem que ser usado para a finalidade a que se destina, na área de risco. Eu, como técnico em segurança no trabalho, posso cobrar que o trabalhador use o equipamento, mas não posso proibir que saia com ele. O banco se embasou nesta norma para que o usuário não entre com o equipamento na agência, mas distorceu a norma”, critica o Souza, afirmando que a situação também se repete na agência de outro banco. Quando esteve no local acompanhada pelo técnico, a equipe do Paraná Online não encontrou o aviso.

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Opiniões são divididas

O assunto é polêmico. Para o presidente licenciado do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná (Sintespar), Adir de Souza, a medida é um exagero da agência bancária. “O trabalhador não pode trocar o uniforme para ir ao banco”, afirma. Porém, fontes jurídicas ouvidas pelo Paraná Online defendem o posicionamento dos bancos.

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O argumento se baseia na necessidade de instrumentos que garantam a segurança dos usuários das agências bancárias, evitando que pessoas entrem nestes locais portando armas, também de metal. Nestes casos, é permitido que o usuário seja revistado ou retire o equipamento. O Banco Itaú foi procurado pela reportagem, mas não retornou o contato até o fechamento desta edição.