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Justiça dá habeas corpus a Beto Richa, que pode sair da prisão ainda hoje

Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu nesta quinta-feira (4) conceder liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O relator do caso, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, saiu derrotado na votação. O ex-governador não precisará usar tornozeleira eletrônica. Porém, em substituição à prisão preventiva, deve ser obrigado a entregar o passaporte. Também fica proibido de ter contato com os demais réus e de trabalhar para instituição pública.

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Beto Richa foi preso preventivamente no último dia 19 de março, no âmbito da Operação Quadro Negro, e levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região de Curitiba. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus logo em seguida, mas, em 21 de março, o juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior negou a soltura, de forma liminar. Agora, nesta quinta-feira (4), se analisava o mérito do habeas corpus.

O julgamento no TJ começou por volta das 14 horas. Ao fazer sustentação oral, um dos advogados de Beto Richa, Alessandro Silvério, criticou a decisão que determinou a prisão, assinada pelo juiz substituto Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, onde estão abrigados todos os processos da Operação Quadro Negro: “Um manifesto para comunicar a sociedade que ela não precisa mais se preocupar com a impunidade”, alfinetou o advogado, ao falar do despacho. Para Silvério, Fischer “ousou pela segunda vez” determinar a prisão de Beto Richa, “sem qualquer fundamentação idônea”.

O tucano já havia sido preso pela primeira vez em setembro do ano passado, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que mira um programa de recuperação de estradas rurais.

A defesa do tucano sustenta que os fatos que basearam o pedido de prisão teriam supostamente ocorrido em 2015, no primeiro ano do segundo mandato de Beto Richa: “Não existia contemporaneidade entre o decreto prisional e o suposto fato delituoso”. Ele também destacou que o tucano não exerce mais cargo público desde abril do ano passado, sem possibilidade de repetir delitos supostamente cometidos. A prisão preventiva, apontou Silvério, “antecipa uma aplicação de pena antes do exercício pleno do contraditório, sem o devido processo legal”.

Na Operação Quadro Negro, o tucano responde pelos crimes de crimes de organização criminosa, corrupção passiva, prorrogação indevida de contrato de licitação e obstrução de justiça.

Os argumentos da defesa foram acolhidos por dois desembargadores da 2ª Câmara Criminal: Francisco Pinto Rabello Filho e o presidente do colegiado, José Carlos Dalacqua.

Rabello Filho foi quem primeiro abriu a divergência e, a partir de agora, assume a relatoria da Operação Quadro Negro, no âmbito do segundo grau da Justiça Estadual.

Como foi o voto do relator

Já o relator do caso discordou da defesa do tucano. A leitura do voto do desembargador José Maurício Pinto de Almeida durou cerca de uma hora e meia. Dois pontos foram enfatizados por ele, ao justificar a necessidade da detenção: Beto Richa mantém influência política e econômica, mesmo após o fim do mandato eletivo, e as investigações da Operação Quadro Negro ainda estão em andamento.

“Eu discordo que não haja contemporaneidade, porque há uma investigação incessante”, falou o relator, lembrando da recente prisão de um servidor comissionado do Tribunal de Contas, durante a quinta fase da Operação Quadro Negro. “Em crimes de colarinho branco temos que levar em conta o tempo da investigação”, argumentou ele.

Pinto de Almeida também disse que o fato de Beto Richa não estar mais na cadeira de governador do Paraná “não afasta seu poder de ingerência”, “até porque ele apresenta largo relacionamento com políticos”.

Antes de iniciar a leitura, o relator ponderou que considerava “um momento de tristeza”, em função da prisão de um ex-governador do Paraná, mas ao longo do voto endossou a tese do Ministério Público, sobre a “gravidade concreta” nos episódios narrados no âmbito da Operação Quadro Negro, e comparou o caso local ao da Operação Lava Jato.

Outros presos não serão soltos

Ao final do julgamento desta quinta-feira (4), as defesas dos outros dois presos da Operação Quadro Negro – o empresário Jorge Atherino e o ex-secretário Ezequias Moreira Rodrigues – pediram que a liberdade concedida a Beto Richa fosse estendida aos demais. Mas, o novo relator do caso, Rabello Filho, disse que ainda não conhecia as especificidades das prisões dos dois presos e informou que analisaria a situação futuramente.

Expectativa da defesa

Segundo Guilherme Brenner Lucchesi, advogado de Beto Richa, a defesa agora aguarda o Tribunal de Justiça expedir o alvará de soltura. “Isso depende de procedimentos burocráticos. Estamos trabalhando em cima disso. Temos esperança de que ele saia o quanto antes, mas não temos como precisar se isso vai acontecer hoje ou amanhã”, afirmou.

O advogado aproveitou a decisão do Tribunal de Justiça para “reiterar a confiança na Justiça”.

“Hoje o Tribunal de Justiça efetivamente fez justiça e revogou uma decisão completamente ilegal que foi expedida contra o ex-governador”, afirmou.

Lucchesi destacou que a soltura de Richa não interfere no trâmite das ações penais nas quais o ex-governador está implicado.

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