Dois salários

Bens de médico e ex-servidor indisponíveis por improbidade

Foi decretada a indisponibilidade de bens de um médico e do ex-diretor do Centro Médico de Campo Largo acusados de envolvimento em um caso de irregularidades no cumprimento de expediente junto à rede municipal de saúde de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.

A liminar foi proferida pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da comarca, a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

Na ação, o Ministério Público do Paraná relata que um médico teria trabalhado simultaneamente no Centro Médico Municipal da cidade e no plantão do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), recebendo pelos dois serviços, com aval do diretor do centro médico, também requerido na ação.

Essa situação chegou ao conhecimento do MP-PR em janeiro, motivando a abertura de inquérito para a apurar o caso. Durante o procedimento, a Promotoria de Justiça realizou inclusive visitas aos locais indicados para verificar a notícia de irregularidade.

Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente, perda da função pública e multa, entre outras.

Crime – Além de buscar a responsabilização cível do médico e do ex-diretor com a ação pela prática de ato de improbidade, o MP-PR também ofereceu denúncia contra o médico e o ex-diretor pela prática do crime de peculato e, ainda, outra denúncia apenas contra o ex-diretor pela prática dos crimes de usurpação de função pública e uso indevido de símbolos públicos. Esses processos tramitam junto à Vara Criminal da comarca.

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