Direito ao próprio corpo

Autorização do cônjuge para mulher fazer laqueadura pode deixar de existir no Paraná

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende atualizar e regulamentar itens da legislação federal para que a mulher, depois dos 25 anos, possa decidir, sem precisar da autorização ou aprovação do marido ou companheiro, com filhos ou não, se quer se submeter à cirurgia de laqueadura ou esterilização cirúrgica. Atualmente, além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação fixa um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por uma equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.

“Recebo diariamente inúmeras reclamações de mulheres que não estão conseguindo realizar a cirurgia de laqueadura durante a cesariana, embora o planejamento familiar seja um direito constitucional. Por falta de atendimento, elas acabam sendo obrigadas a agendar novas consultas e atendimentos após o parto, e quando eles são marcados, muitas já estão grávidas novamente, sem terem o seu direito efetivamente assegurado”, comentou a Mabel Canto (PSC), responsável pelo projeto.

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A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários). E a mulher ou o homem somente poderá realizar a esterilização cirúrgica com a aprovação do cônjuge, só sendo dispensada em alguns casos específicos, por exemplo, em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê. 

Na proposta, a mulher em sociedade conjugal, para fazer o procedimento de esterilização, precisará que o cônjuge esteja ciente, mas não exige sua aprovação, desde que preenchidos os demais requisitos. Caso haja recusa do cônjuge (no caso, o marido) para a realização do procedimento, ou qualquer ação coercitiva que busque impedir a mulher de exercer o direito à esterilização, será considerada violência sexual, prevista na Lei Maria da Penha.

Já no caso dos requisitos a serem atendidos, o projeto prevê que a gestante possa solicitar a realização de laqueadura durante o parto cesariano, desde que, ao longo do pré-natal, passe pelo processo de conscientização, esclarecimento e informação sobre outros métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da esterilização.

Caso a proposta seja aprovada, e a lei for descumprida, a multa para os estabelecimentos será de 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência. Uma UPF/PR, no mês de outubro, equivale a R$ 117,20. Os profissionais de saúde também ficam sujeitos ao pagamento de multas e, nesse caso, o valor será de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.

A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para as demais Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná e então ir para votação no plenário.

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