A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 58/2025) que altera a gestão de recursos estaduais. A mudança afeta como os fundos financeiros administram os saldos remanescentes ao final do ano fiscal.
Com a nova regra, parte do dinheiro não utilizado pelos fundos estaduais do Poder Executivo ao final do exercício será direcionada para o caixa do Estado. Isso permitirá que os recursos sejam redirecionados para a área de origem ou para complementar outras políticas públicas.
A medida não se aplica a fundos com vinculações constitucionais, como Saúde e Educação, nem a contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos, entre outras exceções listadas na PEC. Receitas oriundas de doações e contribuições da iniciativa privada também estão excluídas.
Para fundos de políticas consideradas essenciais, como os voltados à infância, adolescência, juventude e pessoa com deficiência, foi criada uma regra específica. Nesses casos, o superávit retornará ao Tesouro Estadual apenas quando o montante arrecadado pelo fundo superar o valor previsto na Lei Orçamentária Anual.
O orçamento destinado para cada fundo na virada do ano, conforme aprovação em lei orçamentária, não sofrerá alterações com a nova medida. A expectativa é que a mudança permita uma aplicação mais ágil e estratégica dos recursos públicos em políticas e serviços para a população paranaense.



