Aprovados esperam matrícula

O assessor jurídico L.J., de 23 anos, e o auxiliar cartorário E.S, 29, estão vivendo o mesmo dilema. Ambos foram aprovados no curso de Direito do Centro Universitário Campos Andrade (Uniandrade), em Curitiba, mas não puderam efetuar a matrícula. Isso porque, por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF), em caráter liminar, a Uniandrade pode matricular apenas cem alunos. Como nenhum deles ficou entre os cem primeiros colocados, as matrículas não puderam ser efetivadas.

“Optei pelo Direito e deixei de cursar Administração de Empresas em outra faculdade. Vou ajuizar ação se não conseguir me matricular”, conta L.J, que prefere não se identificar pois teme ser prejudicado pela instituição. Segundo ele, a informação na Uniandrade é de que no decorrer dos dias, a liminar poderá ser revertida. “Eles ficam adiando e dando informações que não existem”, reclama. L.J. conta que soube que não poderia fazer a matrícula no último dia 4. “Ligaram para uma amiga minha, informando que as matrículas seriam das 7h às 12h. Como também fui aprovado, fui com ela, mas descobri que não poderia.”

O auxiliar cartorário E.S. também promete procurar seus direitos. “Se eu tivesse feito o vestibular sabendo o número de vagas, tudo bem. Mas prestei, meu nome foi divulgado, exposto, e agora não posso cursar?, diz indignado.

“A instituição espera que até o início das aulas -previsto para o dia 1º de agosto -a situação se resolva”, informou a assessoria de imprensa.

O conflito foi gerado porque a Uniandrade teria oferecido 500 vagas para o vestibular de inverno de Direito, realizado no dia 20 de junho. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação contra a universidade, alega que o Ministério da Educação concedeu apenas cem vagas anuais.

 

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