Apreensões de bicicletas começam a gerar polêmica

Em nove dias, começa a vigorar em Curitiba a determinação da Diretoria de Trânsito (Diretran) de aprender as bicicletas que circularem nas canaletas dos ônibus expressos. Apesar disso, representantes jurídicos e de classe entendem que é preciso ajustes para que, na prática, o recolhimento seja realizado.

Segundo o advogado Marcelo José Araújo, assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), legalmente a medida é discutível. Já para o Sindicato dos Trabalhadores em Trânsito, Transporte e Urbanização de Curitiba (Sindiurbano) é necessário, antes de mais nada, treinar os agentes de trânsito e os fiscais do transporte coletivo, para que a abordagem seja feita de forma segura.

De acordo com Marcelo Araújo, a medida da Prefeitura de Curitiba está baseada no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que não se aplica no caso em discussão. A interpretação jurídica dada pela Diretran está na finalidade primeira, que é a agressividade em estar na canaleta. “A sustentação legal para essa interpretação é de que andando na canaleta o ciclista estaria conduzindo a bicicleta de forma agressiva -mesmo quando quem ?toca em cima? é o motorista de ônibus -, pois, gramaticalmente, até seria possível interpretar-se que a tal agressividade não seria apenas nos passeios, mas em qualquer lugar”, explica.

Por isso, o advogado entende que é preciso saber de fato quais os acidentes ocorridos nas canaletas, traçando um comparativo com aqueles que ocorreram fora delas. O que se teme é que essa demanda seja transferida para as demais vias e o motorista não esteja preparado para conviver com ela. Embora a Prefeitura tenha se comprometido a construir mais ciclovias, Marcelo acredita que está havendo uma inversão de procedimentos, já que seria necessário, primeiro, ter mais ciclovias, para depois acontecer a repressão.

Ultrapassagem

Outra preocupação, compartilhada pelo presidente do Sindiurbano, Valdir Mestriner, é que pelo Código de Trânsito Brasileiro o motorista deve ultrapassar a bicicleta com pelo menos 1,5 metro de distância lateral. “Será que vai ser possível o motorista cumprir esta norma?”, questiona Marcelo.

O que se teme é que, se nem sempre o motorista de ônibus tem consciência da direção defensiva, imagine os demais motoristas que têm demonstrado agressividade diante de situações inesperadas. Embora a Prefeitura tenha divulgado que realizou campanhas educativas, Valdir diz que há necessidade maior de campanhas orientando ciclistas e motoristas. Além disso, considera importante que os agentes de trânsito e fiscais do transporte coletivo passem por um treinamento. “Até agora, eles não receberam orientação”, afirma.

O Sindiurbano é contra a forma como está sendo programada a apreensão das bicicletas, já que os agentes de trânsito não estão acostumados com a prática de abordagem ao usuário. “Os agentes não são treinados para isso. E depois, geralmente, a pessoa está usando a bicicleta para ir ao trabalho e pode reagir diante da abordagem. Como o agente não tem equipamentos, ele não vai ter como garantir sua integridade física”, preocupa-se Valdir. A sugestão dele é que a abordagem seja feita pelo Batalhão de Trânsito, com o auxílio dos fiscais e agentes de trânsito.

Urbs aponta aumento de acidentes

A Urbs – empresa que gerencia o transporte coletivo na grande Curitiba – tem levantamentos que apontam o crescimento do número de acidentes envolvendo ônibus e ciclistas. Em 1998, foram registrados nove acidentes. Em 2002, esse número subiu para 28 acidentes. Dados do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate) apontaram que de 120 vítimas fatais em acidentes envolvendo motos, automóveis, pedestres, bicicletas, ônibus e caminhões, 22 eram ciclistas, o equivalente a 18,3%. Resta saber quantos destes estavam trafegando pelas canaletas.

O ciclista que for flagrado nas canaletas dos biarticulados, a partir do dia 5 de agosto, estará sujeito a multa de R$ 85,13 e poderá ter a bicicleta apreendida. Dois decretos municipais, de 1993 e 1995, proíbem a utilização indevida das canaletas por outros veículos que não sejam os ônibus e permitem sua remoção.

“Estando um local devidamente sinalizado para utilização exclusiva de determinado tipo de veículo, qualquer outro que por lá transite estaria incidindo no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro”, garante o assessor jurídico do Cetran, advogado Marcelo Araújo. O próprio dispositivo observa que ela se aplica a qualquer tipo de veículo, seja um automóvel, caminhão, bicicleta ou carro-de-mão. “A infração é média, punida apenas com multa. Ou seja, se um automóvel estiver na canaleta exclusiva, ele será enquadrado nesse tipo legal, mas não será removido ou apreendido”, explica. (JM)

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