Apreensão de bicicletas começa em 5 de agosto

A Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) confirmou ontem que começa no próximo dia 5 de agosto a recolher as bicicletas dos ciclistas que utilizarem as canaletas dos ônibus biarticulados. “Durante três meses fizemos um grande trabalho educativo”, disse a coordenadora do Núcleo de Educação e Cidadania da Diretran, Maura Barbosa. “As pessoas encontraram cartazes pelas ruas da cidade para que mudassem o seu comportamento.”

Foram instaladas 472 placas de proibido andar de bicicleta nas canaletas dos cinco corredores de ônibus expresso na cidade (Boqueirão, Norte, Sul, Leste e Oeste), nos calçadões para pedestres como a Rua Quinze de Novembro, a Rua Senador Alencar Guimarães e na Praça Rui Barbosa. Quem insistir em trafegar na canaleta vai ter a bicicleta apreendida e ser multado.

Os agentes municipais de trânsito e educadores do Núcleo de Educação e Cidadania da Diretran continuam fiscalizando os 70 km de canaleta do ônibus expresso em Curitiba e orientando os ciclistas sobre os riscos de acidentes. A Campanha do Ciclista começou em 6 de maio.

O objetivo da campanha foi de conscientizar quem utiliza a bicicleta como meio de transporte e motoristas que devem dividir o espaço existente nas ruas com quem pedala. Além das canaletas do transporte coletivo, a campanha foi realizada também nas praças e calçadões da cidade.

Levantamento feito pela Urbs mostra o crescimento do número de acidentes envolvendo ônibus do transporte coletivo e ciclistas. Em 1998 foram nove acidentes. Já em 2001 houve 28 acidentes, 211% mais do que há quatro anos. O número de feridos cresceu 383%. Seis pessoas se feriram nos nove acidentes que ocorreram em 98, enquanto no ano passado foram 29 feridos nos 28 acidentes.

Os dados do Siate (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência) também revelam a violência no trânsito envolvendo os ciclistas de Curitiba. Das 120 vítimas fatais em acidentes envolvendo motos, automóveis, pedestres, bicicletas, ônibus e caminhões, atendidos pelo Siate no ano passado, 22 eram ciclistas, o equivalente a 18,3%.

O levantamento mostra ainda que o total de vítimas de acidentes envolvendo bicicletas chegou a 1.510 em 2001. Desde total 92,25%, ou 1.393 pessoas, foram parar no hospital.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, conduzir bicicletas em passeios onde não seja permitida a circulação ou conduzir de forma agressiva em local que não seja autorizado e que esteja devidamente sinalizado é infração média.

O condutor estará sujeito a multa de R$ 85,13 e poderá ter a bicicleta apreendida. Dois decretos municipais, de 1993 e de 1995, proíbem a utilização indevida das canaletas por outros veículos que não sejam ônibus e permite a sua remoção.

Também de acordo com o código, a circulação de bicicletas nas vias urbanas deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, quando não houver ciclovia. A lei diz ainda que as bicicletas têm preferência sobre os veículos automotores.

Regras básicas para o ciclista

Nas ruas, ande sempre pela direita, no mesmo sentido dos carros e em fila única.

Para sua segurança, nunca ande nas canaletas .

Use roupas claras ou refletivas quando pedalar à noite.

Não pegue “rabeira” nos veículos.

Não transporte cargas inadequadas ou passageiros em sua bicicleta.

Mantenha as duas mãos no guidão e os pés nos pedais.

Nunca transporte crianças que não podem se cuidar sozinhas.

Fique atento aos veículos estacionados. As portas podem ser abertas inesperadamente.

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