APP terá que pagar indenização por danos morais

Na sessão de antontem, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em decisão unânime, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, que será paga à professora Sônia Maria da Silva Loyola pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) e seu presidente Romeu Gomes de Miranda. Após a greve dos professores da rede estadual ocorrida em maio de 2000, quando Sônia ocupava o cargo de diretora-geral da Secretaria da Educação do Estado, teria sido “atingida por ofensas” publicadas no boletim da APP, com tiragem de cerca de 60 mil exemplares.

“Injúrias”

Segundo a sentença, a carta aberta trazia “injúrias graves” à professora. O texto do boletim sindical afirmava que seus relatórios sobre a greve “fazem com que os textos de Adolf Hitler pareçam simples manuais de escoteiros”. O relator, juiz convocado Eduardo Sarrão, lembrou que a condenação determinou, ainda, a divulgação da sentença no mesmo informativo, para conhecimento geral de que os atos da APP e de seu presidente foram considerados ofensivos. “A crítica deve ser racional”, finalizou Sarrão.

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