Além da multa de R$ 85,13 e retenção do veículo, prevista no artigo 231, parágrafo 8.º, do Código de Trânsito Brasileiro, motoristas do aplicativo Uber e similares (ou qualquer outro tipo de transporte de passageiros alternativo ao táxi) que forem pegos atuando em Curitiba pagarão mais uma multa administrativa de R$ 1.700. A nova medida foi sancionada ontem pelo prefeito Gustavo Fruet.

continua após a publicidade

A multa mais “salgada” foi uma proposição dos vereadores Jairo Marcelino e Chico do Uberaba que alterou a lei 13.957/2012, a “Lei do Táxi”. Eles propuseram que, além da multa, o transporte individual remunerado de passageiros, em veículos que não sejam táxis, fosse proibido. O texto foi aprovado na Câmara com as duas alterações.

Fruet sancionou a multa, mas vetou a proibição ao transporte individual remunerado de passageiros. Ele acatou o entendimento da Procuradoria Jurídica da Urbs de que o texto proposto pelos vereadores provoca confusão, uma vez que o artigo 1º da lei trata especificamente do táxi (que se encaixa na categoria aluguel), enquanto o parágrafo 2º (que os vereadores queriam inserir) trata da categoria particular (pessoas usando carros particulares para transporte público).

Regulamentação

Na visão do presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Júnior, a introdução de novas tecnologias deve ser discutida e regulamentada pelo Legislativo municipal, já que outras três proposições de lei semelhantes tramitam na Câmara.

continua após a publicidade

“É importante que a sociedade seja beneficiada com novas tecnologias. Mas todo transporte público tem que ser feito dentro da lei”, analisou. Ele entende que a nova multa é uma ferramenta mais robusta para coibir o transporte irregular. Para Gregório, o Uber e serviços similares são considerados transporte irregular porque não estão subordinados a nenhuma regulamentação.

Aposta

Em nota, a Uber destacou que “o prefeito Gustavo Fruet demonstrou ser favorável a uma discussão ampla sobre como regular a tecnologia para o bem das pessoas e da cidade. Ao vetar parágrafos inconstitucionais do projeto de lei, ele abre o caminho para novas soluções de mobilidade urbana em Curitiba. A Uber está à disposição do poder Legislativo e Executivo da cidade para ajudar a criar uma regulação moderna que sirva a todos”.

continua após a publicidade

Segundo a empresa, o serviço continua funcionando normalmente na capital paranaense. A Uber considera que o serviço é legal, “já que os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) – Lei Federal 12.587/2012.

A dona do aplicativo cita que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou estudo afirmando que serviços inovadores como o do Uber criaram um novo mercado, visto que as pessoas que usam o serviço deixam seus carros em casa.

Outro argumento são várias decisões judiciais favoráveis e a declaração da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (SJT), que classifica como inconstitucionais as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber.

32 motoristas multados 

A Setran, Urbs, Guarda Municipal e BPTran vêm realizando ações integradas de fiscalização para coibir o transporte irregular na capital. De 21 de março a 27 de abril, 42 ações foram feitas. Entre os vários tipos de transporte irregular, 181 abordagens foram a veículos suspeitos de estarem se beneficiando do aplicativo Uber. Estas abordagens resultaram em 32 autuações a motoristas do Uber.

A Tribuna questionou a Urbs sobre como é possível confirmar que um motorista abordado está ou não usando o Uber, já que o transporte é feito com carros comuns, sem qualquer identificação. A Urbs optou por não revelar como essa é feita essa aferição, para n&ati,lde;o atrapalhar futuras fiscalizações. 

Uber pelo Brasil

Porto Alegre: Proibido por decisão dos vereadores. Motorista que for pego usando o aplicativo é multado em R$ 7 mil, tem o carro retido por 30 dias e ainda tem que arcar com as despesas de guincho e depósito.

São Paulo: Vereadores iriam decidir em segunda votação, na tarde de ontem, o projeto de lei 421/2015, do vereador José Pólice Neto (PSD), que regulamenta aplicativos de transporte individual, inclusive, o Uber. Taxistas protestaram e bloquearam várias ruas da cidade. Por falta de quórum no plenário, o projeto não foi votado. Aplicativo continua sendo usado.

Goiânia: Vereadores aprovaram, em primeira votação, que o Uber fosse usado somente por taxistas. Falta a segunda votação. Motoristas colaboradores do Uber cogitaram paralisar o serviço, em março, alegando que a remuneração é muito baixa.

Rio de Janeiro: Motoristas do Uber conseguiram na Justiça o direito de exercer o transporte individual remunerado de passageiros sem nenhuma sanção, até que a atividade venha a ser regulamentada. Nenhuma autoridade de trânsito pode multar ou recolher veículos em atividade pelo Uber, sob multa de R$ 50 mil por ato.

Brasília: Consulta pública foi realizada na Câmara de Vereadores, mas participantes trocaram alfinetadas e não se chegou a nenhum consenso. Motoristas do Uber estão atuando.

Belo Horizonte: Liminar garante o funcionamento do aplicativo. Porém lei sancionada pelo prefeito Mário Lacerda em janeiro determina que somente taxistas credenciados junto à prefeitura podem usar o aplicativo.

Salvador: Vereadores proibiram o uso do aplicativo. Lei deve ser sancionada pelo prefeito ACM Neto. Motorista pego usando Uber será multado em R$ 2.500 e receberá advertência. Caso reincida, multa é de R$ 5 mil. Motoristas continuam usando Uber.

Campinas: Aplicativo está liberado e sendo usado normalmente.

Recife: Ano passado, vereadores aprovaram lei que regulamenta o uso de aplicativos para transporte individual de passageiros. Devido à polêmica, ontem foi realizada audiência de consulta pública na Câmara para discutir o Uber, que está liberado e sendo usado normalmente.

Fortaleza: Aplicativo começou a funcionar no último dia 29. Mas alguns motoristas já foram multados e tiveram os veículos apreendidos com base na lei 7.163/92, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículo não autorizado pela Prefeitura de Fortaleza.