Apenas 481 dos 2.041 permissionários autônomos do serviço de táxi de Curitiba já fizeram o recadastramento na Área de Táxi da Urbs (Urbanização de Curitiba S/A). O prazo começou em 15 de agosto e vai até 14 de outubro, conforme estabelece o decreto número 1.184/2013. O processo vai permitir a implantação de um regime único para os atuais e futuros prestadores de serviço de táxi da cidade.

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“Além dos 2.041 permissionários autônomos, há outros 212 táxis pertencentes a empresas, que já estão providenciando regularmente o recadastramento, mas o prazo não será prorrogado e por isso é bom que os interessados não deixem para a última hora a entrega dos documentos”, disse o gestor da área, José Carlos Gomes Pereira Filho.

Em caso de dúvida, os interessados devem consultar o site da Urbs (www.curitiba.pr.gov.br), no qual estão todas as informações sobre o recadastramento. A Urbs também disponibiliza o telefone 3320-3101 para consultas.

Mais qualidade

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O decreto assinado pelo prefeito Gustavo Fruet, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de agosto, estabelece nova regulamentação da atividade de táxi em Curitiba e atende a várias reivindicações da categoria. O documento também amplia os mecanismos de controle de qualidade do serviço e de defesa dos direitos dos usuários.

No recadastramento, de acordo com a Lei Municipal 13.957/2012, o permissionário que comprovar o atendimento aos requisitos da lei em vigor terá sua permissão convertida em autorização. Já os que não estiverem de acordo com as determinações legais, segundo o também constante na chamada Lei do Táxi, terão as permissões consideradas caducas pela Administração Municipal.

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A lei não permite que sejam detentores de permissão ou autorização para serviço de táxi empregados e servidores da administração direta e indireta, ativos, da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

Serviço

Os permissionários – autônomos ou pessoas jurídicas -, além de documentos pessoais e comprovante de residência, devem apresentar declarações de que não possuem qualquer espécie de outorga ou vínculo com o serviço público. Também devem deixar explícito de que o autorizatário exercerá a atividade em pelo menos 30% do tempo de operação do táxi.

Outros documentos, específicos para autônomos e pessoas jurídicas e exigidos para o recadastramento, constam do Edital de Convocação, no site da Urbs.

O recadastramento é feito na Área de Táxi da Urbs. Fica no prédio central da empresa, na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 – Rodoviária -, e o atendimento nos dias úteis é das 8h30 às 17 horas.