Aparelhos que tiverem danos por temporal devem ser ressarcidos

Danos elétricos em aparelhos eletroeletrônicos podem acontecer em decorrência de raios, trovoadas ou interrupção do fornecimento de energia. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o serviço de distribuição de energia elétrica, na maioria dos casos as concessionárias devem ressarcir os consumidores que enfrentam esse problema.

O engenheiro eletricista e de segurança do trabalho Helmut Neubauer, conselheiro suplente da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (Ceee) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), explica que a responsabilidade por danos causados a equipamentos instalados em locais atendidos em baixa tensão é das concessionárias, mas existem situações que essas podem se eximir do ressarcimento: quando não ocorrer queda de energia no dia e horário informado pelo consumidor; quando ultrapassar 90 dias o período entre a data da ocorrência e a solicitação do ressarcimento; quando o consumidor realizar a reparação do equipamento antes da inspeção desse pela concessionária; se o equipamento tiver sido ligado na tensão incorreta; quando o laudo técnico atestar que o dano não teve origem elétrica, entre outros.

 

Ele orienta que informações podem ser adquiridas nas próprias fornecedoras de energia, como procedimentos e orientações técnicas, além dos prazos estabelecidos pela própria agência reguladora.
A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que é possível solicitar o ressarcimento, mas alerta os consumidores. “A primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a empresa. Depois anotar todos os dados, data, hora, o que ocorreu e todos os detalhes para depois procurar o Procon ou a Justiça”.

 

O engenheiro alerta que medidas preventivas podem ser tomadas, como desligar da tomada os aparelhos durante a ocorrência de tempestades com descargas atmosféricas e interrupções do fornecimento de energia.