A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou como sendo de utilidade pública uma área de 27,7 quilômetros ao longo da BR-277 distribuídos entre Paranaguá, Irati e Palmeira. As concessionárias responsáveis pelos trechos estão agora autorizadas a promover desapropriação dos terrenos e imóveis a fim de realizar obras para duplicação e implantação de faixa adicional na rodovia.

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As medidas envolvem dois trechos administrados pela Via Araucária e um pela EPR Litoral Pioneiro. Mesmo com a utilidade pública de toda essa extensão, a decisão não implica que toda a área poderá ser desapropriada. A condição é de que a desapropriação seja essencial para a realização das obras.

A EPR Litoral Pioneiro, responsável pelo Lote 2 das concessões rodoviárias do Paraná, foi autorizada a seguir com as desapropriações para implantar uma faixa adicional entre os quilômetros 4,7 e 6,5 da pista, em Paranaguá. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (28).

A empresa informou à Tribuna do Paraná que ainda não há detalhes sobre o processo. “A concessionária está na etapa de alinhamento com as comunidades. Na semana passada, foram realizadas reuniões nos municípios onde serão as novas obras de ampliação, e os projetos só serão finalizados após a análise das sugestões apresentadas”, afirmou via assessoria de imprensa.

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Já a Via Araucária, responsável pelo Lote 1, recebeu autorização referente a dois trechos, para obras de duplicação da rodovia: entre os quilômetros 153,9 e 164,7, em Palmeira; e entre os quilômetros 266,094 e 281,2, em Irati.

A declaração de utilidade pública foi publicada na última quarta-feira (26). A concessionária informou que 42% do total das obras previstas no contrato para a BR-277 foram concluídas, incluindo a duplicação de 10,4 quilômetros de estradas.

Desapropriações são condicionadas às obras

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Nas três decisões, a ANTT determina que as desapropriações sejam limitadas aos imóveis e áreas estritamente necessários à execução das obras. As concessionárias podem optar por pedir a posse dos imóveis em caráter de urgência, antes da conclusão do processo de desapropriação, e deverão elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações.

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é o ato que formaliza a necessidade de determinadas áreas para a execução de uma obra. Ela é a primeira etapa do processo de desapropriação e não significa que a transferência dos imóveis já tenha sido concluída. A partir da declaração, a concessionária pode negociar a desapropriação com os proprietários ou, se não houver acordo, recorrer à Justiça.

A ANTT prevê a conclusão de todas as duplicações na BR-277 até 2034. Confira o cronograma ano a ano das obras.