Violência, até quando?

92 mil pedidos de socorro: por que medidas protetivas não param agressores no PR

Imagem gerada por Inteligência Artificial.

Nenhuma mulher que sofreu violência gostaria de carregar o peso das consequências desse crime covarde. Depois de um trauma profundo e da decisão de denunciar, muitas mulheres no Paraná ainda lidam com o medo e a tensão do que o agressor ainda possa fazer. Em 2025, o estado registrou um recorde com quase 92 mil medidas protetivas de urgência solicitadas, o maior número dos últimos anos.

Elas querem proteção e pedem socorro. E a medida protetiva, que nasceu baseada na Lei Maria da Penha, ainda continua não sendo suficiente. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.110 processos foram julgados em 2025 no Paraná referente a situação de feminicídio.

A medida protetiva, uma decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha, visa proteger mulheres e seus filhos de qualquer situação de risco, violência doméstica ou familiar. A medida impõe restrições ao agressor, como afastamento do lar e proibição de contato/aproximação, seja de maneira física ou virtual, visando garantir a integridade física e psicológica da vítima.

O descumprimento criativo

A medida protetiva nem sempre é cumprida na prática. No Paraná, dados do CNJ revelam que, apenas em 2025, mais de 6 mil novos casos de descumprimento de medidas protetivas foram registrados. Nem sempre são aproximações físicas, o descumprimento acontece também no meio virtual. As táticas acabam virando praxe nos depoimentos da delegacia: mensagens via pix, ameaças, ligações anônimas, chamadas de número privado, perseguição, manipulações psicológicas envolvendo a família e amigos da vítima, stalking nas redes sociais.

A vítima, que depois de passar por uma situação de violência – seja ela física, psicológica ou patrimonial – ainda precisa lidar com a tensão de um agressor que não aceita seguir com a própria vida e continua obcecado em atormentar a mulher. Mesmo com uma medida protetiva em mãos, a sensação de insegurança ainda é muito presente. Afinal, quando o agressor resolve quebrar a medida, informar a polícia ainda parece insuficiente.

“Tem dois meses que consegui a medida protetiva contra meu ex-marido. Mesmo com a proibição dele de chegar perto de onde eu moro, eu vejo ele passando pelo meu bairro com frequência. Eu fico apavorada, ligo para a Patrulha Maria da Penha, mas a equipe ainda não conseguiu pegar ele. Enquanto eu vivo presa, com medo de sair, ele simplesmente pode agir assim, sem nenhuma punição”, desabafou Adriane*, enquanto aguardava o atendimento da delegacia na Casa da Mulher Brasileira em Curitiba.

Adriane* sofreu violência física e psicológica do ex-marido. Recebe dezenas de mensagens do agressor diariamente, por meio de pix de centavos, ligações anônimas, recados ameaçadores de números desconhecidos. Na tentativa de fazer com que o agressor seja punido, ela foi até a Casa da Mulher Brasileira e esperou três horas para fazer o registro das quebras de medida protetiva num Boletim de Ocorrência. Dentro da delegacia, ouviu do investigador que o registro do B.O. não resolveria a situação, na prática – pois o ideal seria procurar a Defensoria Pública para uma abertura de processo criminal. Mesmo assim, decidiu esperar e fazer a denúncia.

“Eu estou cansada. O agressor que comete o crime e somos nós mulheres que ficamos presas, com medo, sem poder seguir a nossa vida com paz e dignidade. Ainda somos punidas depois da violência, porque a sociedade ainda nos culpa por nos relacionar com um agressor, mas ninguém vem com a etiqueta da violência estampada no rosto”, confidencia.

Impunidade?

No Brasil, o descumprimento de medidas protetivas de urgência é crime previsto no artigo 24 – A da Lei Maria da Penha. A norma estabelece que violar qualquer determinação judicial — como proibição de contato, aproximação ou frequência a determinados locais — configura crime autônomo. Ainda assim, nem todos os casos resultam em prisão ou em punições mais severas.

Em Curitiba, a Patrulha Maria da Penha, ligada à Guarda Municipal, monitorou 4.560 medidas protetivas em toda a capital em 2025. Do total de 9.431 atendimentos registrados no ano passado pela patrulha, 821 foram denúncias de descumprimento. Ao todo, Curitiba registrou 369 prisões por quebra de medida em 2025.

Segundo a Prefeitura, em parte das situações não há prisão porque o agressor foge antes da chegada da polícia. Em outros casos, as vítimas deixam de representar formalmente ou não dão continuidade à denúncia, o que impacta no andamento do processo.

Desde a alteração legislativa publicada em outubro de 2024, a pena para o descumprimento das medidas passou a ser de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A lei também determina que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança.

“Quando chega essa informação [do descumprimento], é comunicado de imediato ao magistrado e podem gerar consequências como advertências, multas, obrigação de participar de grupos reflexivos ou até prisão preventiva”, explica a juíza Taís de Paula Scheer, integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Paraná.

A legislação não diferencia descumprimento leve ou grave. Qualquer contato proibido, seja presencial ou por meios virtuais, já caracteriza o crime. A tipificação é a mesma independentemente da forma de violação.

Para que o descumprimento seja anexado ao processo já em andamento, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência e informar, na delegacia, a existência da medida protetiva. Também é possível protocolar uma nova petição por meio de advogado ou pela Defensoria Pública. Além disso, equipes de patrulhamento que realizam visitas periódicas às vítimas podem relatar oficialmente ao Judiciário eventuais violações.

A Tribuna do Paraná solicitou dados de descumprimento de medida protetiva em todo o Paraná para a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem.

Violência gratuita e covarde

Enquanto aguardava o atendimento na Delegacia da Mulher, Ana Maria* sentou num canto da sala de atendimento da Casa da Mulher Brasileira, enquanto calmamente tomava um copo d’água. Sua fala era tranquila, mas os hematomas espalhados nas pernas e no rosto denunciavam a violência que havia sofrido. Seus olhos revelavam um olhar assustado, preocupado e ao mesmo tempo, de vergonha.

Ao contar porque estava ali, os olhos dela se encheram de lágrimas. A voz permaneceu calma e firme, num apelo a ela mesma para ser forte e resistente diante da violência. “Apanhei do filho do meu marido. Ele está desempregado há alguns meses e mora no interior. Veio passar as festas de fim de ano com a gente, meu marido ficou com dó e convidou. Só que depois de algumas semanas com ele em casa, ele começou a ficar agressivo comigo, ele me xinga e diz que a casa que eu moro é dele, não minha. Que eu devo ir embora, sair. Meu marido, pai dele, não faz nada. Hoje eu resolvi denunciar, não dá pra viver assim”, explicou.

Assim como Ana Maria*, vários casos de violência contra mulher são cometidas por agressores que nem sempre são companheiros ou ex-companheiros. Os abusos também vem de colegas de trabalho, familiares, do pai, homens obcecados porque acreditam que mulheres são posse, propriedade.

Juliane* sofre perseguição e ameaças de um ex-colega de trabalho. Logo que começou a trabalhar na empresa, não viu malícia ou maldade em aceitar caronas do colega que trabalhava no mesmo setor. As caronas foram ficando cada dia mais frequentes, até que o rapaz decidiu flertar.

“Foi só eu dizer não para ele que tudo mudou. Enquanto ele ainda trabalhava na empresa, ele começou a falar mal de mim para os colegas. Ele pediu as contas e saiu do trabalho, mas as mensagens continuaram. Eu respondia dizendo que não queria nada com ele, e ele foi ficando furioso com isso. Passou a me ameaçar, mandar mensagem anônima, ligar. Resolvi denunciar, tudo isso porque eu disse não”, contou.

Limitações da lei

Nem para todo caso a lei é a mesma. Em situações como a de Juliane, que sofreu violência de um ex-colega de trabalho, não há respaldo para a concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. O artigo 22 da legislação prevê que as medidas são aplicáveis em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha é restrita e é aplicada no âmbito da violência doméstica, no âmbito da família e no âmbito de relações íntimas de afeto, que sejam existentes ou que já tenham acabado. Em outros casos, as vítimas podem pedir medidas semelhantes ao Código de Processo Penal, que seria também uma proibição de contato e de se aproximar”, explica a juíza.

A delimitação legal deixa de fora parte da realidade da violência contra a mulher no país. Segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil, produzido pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), cerca de 14,14% dos casos de feminicídio registrados no Brasil em 2025 foram cometidos por pessoas sem vínculo familiar ou relação íntima de afeto com as vítimas. 

No Paraná, foram 424 casos de feminicídio consumado e tentativas no último ano. Na contramão dos estados com maior redução no país, o número estadual cresceu. De 2024 para 2025, o aumento foi de 19,44%. No Judiciário, o tempo médio até o primeiro julgamento é de 217 dias, outra limitação do tratamento jurídico.

“O rito do feminicídio acompanha o rito do Tribunal do Júri, que é o mais longo do Código de Processo Penal. Ele tem, no mínimo, duas etapas, que têm várias subetapas. A primeira é a pronúncia. É feita toda uma investigação pela Polícia Civil e, depois, a demonstração ao Ministério Público. Há outras fases de instrução, oitiva de testemunhas e do próprio réu, perícias e somente então sai a primeira decisão do juiz, que é a decisão de pronúncia”, explica a magistrada. 

Somente após o trâmite dos recursos começa a fase do júri. Segundo a juíza, até chegar a essa etapa, o prazo mínimo é de seis meses. Depois do julgamento, ainda cabem novos recursos no processo. 

Realidade fora do papel

A estatística nacional aponta que apenas 22% das vítimas haviam denunciado o agressor antes do feminicídio. A partir do pedido de medida protetiva, a mulher passa a integrar o sistema de justiça e de proteção. Apesar das falhas, a magistrada afirma que o sistema ainda consegue proteger grande parte das mulheres que conseguem acessar a rede. 

Em 2025, o saldo de medidas vigentes no ano é de 49.643 concedidas. Ainda assim, a juíza defende a necessidade de aprimorar a atuação do Judiciário desde o início do processo para ampliar a compreensão sobre os limites das medidas protetivas, fortalecer a fiscalização — seja por meio de patrulhas especializadas ou de instrumentos como o Botão do Pânico — e qualificar a análise de risco em cada caso. 

“Não temos só o monitoramento do noticiado, mas o simultâneo em casos mais graves. Há uma monitoração tanto da mulher quanto do homem, para garantir que não haja essa aproximação, em casos mais graves”, afirma. Do ponto de vista judicial, o feminicídio ainda é um dos maiores desafios. “Temos uma vítima determinada, que conhecemos, mas não podemos julgar todos de imediato”, diz.

Nos casos mais extremos, fica exposto que os instrumentos legais e sociais falharam, seja na adoção de medidas mais rigorosas, como prisão preventiva, seja na superação de padrões culturais que naturalizam a violência. “Precisamos de uma forma, com conscientização e educação, para que a violência não se repita e não chegue nesse momento fatal”, conclui a juíza.

*Os nomes das vítimas foram modificados para preservar a identidade e proteger as mulheres que denunciaram as situações de violência.

Denuncie situações de violência!

Canais de denúncia em Curitiba
Patrulha Maria da Penha: (41) 3221-2760
Central de Pré-Atendimento à Mulher: 180
Guarda Municipal Emergência: 153
Polícia Militar Emergência: 190
Casa da Mulher Brasileira: (41) 3221-2701 ou 3221-2710
Delegacia da Mulher: (41) 3219-8600
Defensoria Pública: (41) 3221-2731
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (41) 3200-3252

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