A restrição do Supremo Tribunal Federal (STF) à lei estadual paranaense sobre rotulagem de alimentos modificados geneticamente não vai alterar a decisão do estado de exigir essa informação nos rótulos. A informação foi dada pela Agência Oficial de Notícias do governo do Paraná.

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Ontem (31) o Supremo Tribunal Federal analisou Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual, impetrada pelo Partido da Frente Liberal. O PFL questionava a possibilidade de uma lei estadual tratar da rotulagem. O partido defendia a tese de que apenas a União poderia tratar dessa questão.

A lei federal sobre a questão determina a rotulagem nos produtos com percentual acima de 1% de transgênicos em sua composição. A lei estadual determina a rotulagem qualquer que seja o percentual de transgênicos.

Segundo o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão do STF não impede o estado de legislar sobre a rotulagem. O Executivo paranaense vai enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei sobre a questão, adaptado à lei federal. Entretanto, ele confirmou que o início da fiscalização dos alimentos com transgênicos no Paraná está mantido para a semana que vem.

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A fiscalização, que envolve seis secretarias, será feita em todas as fases da cadeia produtiva, desde a propriedade, transporte, armazenamento, indústria até a distribuição e o varejo. O consumidor do Paraná será o primeiro no país a obter a informação se o alimento que compra contém ou não organismos geneticamente modificados (OGMs).