Para OAB, Ministério Público não deve atuar com poder de polícia

Em reunião ordinária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, em Brasília, que o Ministério Público não dispõe de base jurídica e constitucional para atuar com poder de polícia em investigações de caráter criminal.

Para o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul e relator da matéria, Cezar Roberto Bitencourt, ninguém ignora o trabalho extraordinário que o Ministério Público vem fazendo ao longo da sua existência e, principalmente, nos últimos anos. No entanto, advertiu, ?nós precisamos que sejam respeitados os limites constitucionais e as garantias fundamentais?.

Para ele, a Constituição não atribuiu ao Ministério Público o poder de investigar criminalmente. ?Essa atribuição de investigações criminais é exclusiva da polícia?, argumentou, lembrando o artigo 144 da Constituição Federal, ?que estabelece que compete às polícias civis e Federal essa função de polícia judiciária?.

Bitencourt disse ainda que têm ocorrido excessos na atuação de alguns membros do Ministério Público e isso precisa ser revisto.?Esses excessos preocupam a OAB, principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado?, afirmou.

Como posição pessoal, Bitencourt sugeriu a criação de um ombudsman para verificar a legalidade na seara criminal. ?É preciso que alguém exerça essa função. Se o Ministério Público está obstinado simplesmente como acusador, alguém precisa fazer esse papel?.

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