Pais omissos, filhos criminosos

A sociedade está cada vez mais preocupada com o crescente número de menores que, em razão do abandono das responsabilidades e obrigações dos pais, passam a fazer parte da marginalidade partindo para a criminalidade, com iniciação na mendicância e conseqüente ociosidade.

Dentre as obrigações dos pais, está a de providenciar educação e estudo, as quais, se não cumpridas, acarretarão providências das autoridades no sentido de responsabilizá-los criminalmente na forma da legislação em vigor.

No âmbito Penal, com referência ao Abandono intelectual, transcrevemos as disposições abaixo:

Código Penal Brasileiro, Decreto Lei n.º 2.848/40:

Art. 246. “Deixar sem justa cauas, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.”

O art. 55 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), determina que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 247. “Permitir alguém que menor de 18 (dezoito) anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

I – …

II. – freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

III – …

IV – mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.”

Não se propõe a proibição de toda e qualquer atividade de lazer, no entanto, a completa liberdade sem controle e fiscalização, como vem ocorrendo, não pode continuar.

A negligência ou mesmo a omissão da fiscalização é que geram o aumento preocupante da quantidade de menores infratores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é bom e, se colocado em prática sem condescendência estará atingindo sua finalidade, fortalecendo os laços familiares e beneficiando a sociedade como um todo.

Portanto, é obrigação alertar as autoridades, exigindo-se providências, no cumprimento da legislação em vigor, principalmente no âmbito Penal.

Frederico Otto Leodegar Kilian

é advogado e professor.
direito@avalon.sul.com.br

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