Os juízes e os seus processos: Breve reflexão sobre o patrimonialismo processual brasileiro

Há tempos se questionam os juristas sobre a definição, o conteúdo e o fundamento do processo ou do sistema processual na teoria geral do direito. Muitos gastaram suas sintaxes cuidadosas na tentativa de encontrar respostas para um problema tão complexo, como Chiovenda, Windscheidt, Wach, Plósz, Degenkolb, etc. Anos de pesquisa e reflexão se avolumaram nas estantes das bibliotecas indo em direção às extremidades do sentido do processo para os homens, mas, lá permaneceram e restam esquecidos como enciclopédias, consultadas tão-somente quando o saber pragmático e otimizado não dá conta do mundo.

Quando muito, chegam aos estudantes nas faculdades pelas bocas inquietas de alguns poucos e raros professores, como Jacinto Miranda Coutinho, Manoel Caetano Ferreira, etc., porque de regra, o ensino do processo está cada vez mais voltado a habilitar os contemporâneos juristas tecnocratas a se enriquecerem com o tempo e os ardis dos processos, com suas liminares, suas tutelas, com seus recursos, a estabelecerem suas relações de posse e de domínio com os processos que lhes cabem na consecução da justiça.

A conseqüência do esquecimento dos contornos profundos do processo leva a distorções gravíssimas que hoje parecem constantes na realidade técnica dos autos no fórum, que acabam desfilando nas mãos das personagens jurídicas como lindos anéis e relógios de marca, e, que, de uma hora para outra, ofuscam o seu conteúdo público e se tornam meras propriedades, adquirida pelos advogados na velha tradição romana, e, pelos juízes na clássica apreensão, quando unilateralmente tomam a res derelicta ou a res nullius como se fossem suas. Muitos, inclusive, acreditando estar no exercício de um direito, são capazes de defendê-las com seus interditos, e num desforço imediato, são capazes de lançarem de autodefesas para resguardá-las sob suas esferas de vigilância, de domínio, de glória.

Estabelece-se, assim, ao menos o que mostra grande parte da realidade forense brasileira, nesse ostracismo de reflexão sobre o sentido do processo, uma verdadeira luta jurídica, privada, reclusa, em que as personagens jurídicas, sobretudo os juízes, fazem dos processos, que estão sob os seus olhos na parcela da competência que lhes cabe, suas verdadeiras coisas, seu patrimônio, que merecem até mesmo o ?exercício arbitrário das próprias razões? para conservá-las, como um saudoso álbum de família ou a desejada casa própria.

Com exceção de alguns dignos e honrados juízes que entendem o verdadeiro conteúdo do processo, porque desviaram seus olhos dos autos em direção aos livros, grande parte de nossos magistrados brasileiros, acompanhando o exemplo de advogados e promotores, desconhecem o conteúdo público do processo, e, naturalmente, desconhecem todos os princípios que o informam e o conduzem em busca da justiça. Há, portanto, inevitavelmente uma relação privatística que eles estabelecem com os processos que estão sob o crivo de sua análise. Tomam-nos como se fossem seus, e, objetivamente, ao menos a dar inveja a Ihering, comportam-se como se dono dos processos fossem, com corpus e animus, ou, como diria Vinícius de Moraes, com ?certidão passada em cartório do céu e assinado em baixo: Deus!?

É preciso fugir a esse patrimonialismo processual, que nem mesmo Beviláqua ou Portalis acreditariam que fosse possível fazer. É preciso refletir sobre o sentido do processo e fugir ao ?coronelismo forense?, percebendo que o direito, transmutado no processo, é algo muito mais profundo, muito mais amplo e complexo que uma mera relação posse-propriedade. Nec vim, nec clam, nec precaria, nada disso afasta a relação ética e pública que o juiz e as demais personagens devem estabelecer com os autos. Nada nessa esfera de moralidade e legalidade pode convalescer com o tempo. É preciso fugir à ?turbação e ao esbulho forense?, buscar a justiça como virtude, como prática do justo, fazer das práticas judiciárias um virtuoso  jurídico, e levar o processo para longe das mãos dos juízes, para bem mais perto de suas razões.

O processo, ainda que instrumentalizado para compor lides ou casos penais, não é um bem jurídico, não é uma fonte de riquezas, como grandes latifúndios, capazes de dar segurança econômica vitalícia aos advogados, nem tampouco um título, no qual os juízes apõem os seus nomes e reservam seus direitos de defesa, de intimidade, de vigilância, de segredo, de violência, de condução, de privacidade. O processo é antes de tudo um acúmulo de vidas, de relações muito mais extensas e mais distantes dessa mera superficialidade. É muito mais pesado para os homens e para toda a humanidade que uma mera seqüência de folhas e rubricas, de carimbos e etiquetas. O processo está longe de uma rasa cerimônia de transferência de propriedade e brilhos de donos, e muito mais próximo de uma demasiada realização do sentido do homem na  (cidade).

Há que se compreender que o direito, tal a vida e a natureza, é processo, é deslocamento contínuo entre o texto escrito e o justo; é a afluência dos contrários, mas a marcha agitada e impetuosa dos anseios e das paixões humanas; é a evolução dos argumentos e dos raciocínios; é a variação do fato presente e a reconstrução do passado, e, portanto, um jogo contínuo entre a memória e o esclarecimento, entre a escuridão e a luminosidade na busca da justa medida; é o andamento dos instintos de sobrevivência e de posteridade,  e , mas além de tudo a consecução do próprio sentido de humanidade, de ; é a mudança contínua de seus valores, a transferência incessante de significantes, e a metamorfose de acordos e desacordos; é, portanto, a colineação retórica, a alteração excitada de relações de poder e do domínio, mas, sobretudo, o lugar por excelência da realização da justiça como virtude: a . Não esqueçamos a lição de Calamandrei, é preciso entender e estudar o processo como o estudo do homem vivo. Deixemos, então, os processos órfãos de seus titulares!

Guilherme Roman Borges é advogado; Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP; Mestre em Sociologia do Direito na UFPR; e Professor de Economia e Direito Econômico no UnicenP.

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