Orientações Jurisprudenciais

O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou em sua página na Internet os textos de 57 novas Orientações Jurisprudenciais (OJs), normas jurídicas que têm ajudado a filtrar a subida desenfreada de recursos à instância superior da Justiça do Trabalho. São 46 OJs da Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) e onze da Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST. Os textos das novas OJs e informações sobre os precedentes que deram origem a essas novas normas jurídicas já podem ser acessados no endereço www.tst.gov.br, clicando no ícone Bases Jurídicas e, em seguida, em Orientação Jurisprudencial.

A SDI-1 acresceu as orientações do número 276 ao número 321 à lista atual de OJs. Dessas 46 novas orientações, alguns destaques são as de números 278, 280 e 316. A primeira prevê que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível realizá-la, como no caso de fechamento da empresa, o julgador poderá utilizar-se de outros meios de prova. A OJ 280 afirma que a exposição eventual do trabalhador ao agente perigoso, dado por tempo extremamente reduzido, não gera direito ao empregado de perceber o adicional de periculosidade. Já a OJ n.º 316 prevê que o adicional de risco dos portuários deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas àqueles trabalhadores que prestam serviços na área portuária.

Já a SDI-2 inseriu na lista atual OJs do número 113 à de número 123. Os destaques são as OJs de números 117 e 120. A primeira prevê que, havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. A segunda afirma que não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

A última inserção de conjuntos de orientações feita pela Comissão de Jurisprudência do TST ocorreu em setembro de 2002, quando a SDI-1 passou a contar com as OJs do n.º 258 à OJ n.º 275. Já o último conjunto de OJs da SDI-II foi divulgado em maio último, com as OJs do n.º 101 à de número 112. As 57 novas Orientações Jurisprudenciais também foram divulgadas na edição da última segunda-feira, dia 11 do Diário da Justiça.

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