OIT recomenda lei sobre cooperativas de trabalho

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua 90.ª reunião, em 20/6/2002, reconheceu “a importância das cooperativas para a criação de empregos, a mobilização de recursos e a geração de investimentos, assim como sua contribuição à economia, promovendo a mais completa participação de toda a população no desenvolvimento econômico e social”, dentro de um contexto em que “a globalização criou pressões, problemas, desafios e oportunidades novas e diferentes para as cooperativas; e que se precisam formas mais enérgicas de solidariedade humana no plano nacional e internacional para facilitar uma distribuição mais eqüitativa dos benefícios da globalização”. Neste sentido, adotou a Recomendação n.º 193, de 22/6/2002, denominada “Sobre a Promoção de Cooperativas,2002”, a ser aplicada em todos os setores da economia e a todos os tipos e formas de cooperativas.

O QUE É COOPERATIVA:

A OIT entende o termo cooperativa “como uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum através da criação de uma empresa de propriedade conjunta e gerida de forma democrática”, baseada nos “valores cooperativos da auto-ajuda, responsabilidade pessoal, democracia, igualdade, equidade e solidariedade, uma ética fundada na honestidade, transparência, responsabilidade social e interesse pelos demais, e nos princípios cooperativos internacionalmente reconhecidos elaborados pelo movimento cooperativo internacional: adesão livre e voluntária; gestão democrática por parte dos sócios; participação econômica dos sócios; autonomia e independência; educação, formação e informação; cooperação entre cooperativas, e interesse pela comunidade”.

GERAR RENDA E EMPREGO:

A Recomendação n.º 193 assinala a necessidade de medidas “para promover o potencial das cooperativas em todos os países, independente do seu nível de desenvolvimento, com o fim de ajudá-las, assim como, a seus sócios a: (a) criar e desenvolver atividades geradoras de renda, emprego decente e sustentável; (b) desenvolver habilidades no campo dos recursos humanos e fomentar o conhecimento dos valores do movimento cooperativo, assim como das suas vantagens e benefícios, mediante a educação e a formação; (c) desenvolver seu potencial econômico, incluído suas capacidades empresariais e de gestão; (d) fortalecer sua competitividade e acesso aos mercados e ao financiamento institucional; (e) aumentar a poupança e o investimento; (f) melhorar o bem-estar social e econômico, levando em conta a necessidade de eliminar todas as formas de discriminação; (g) contribuir ao desenvolvimento humano permanente, e (h) estabelecer e expandir um setor social distinto da economia, viável e dinâmico que abarque as cooperativas e responda às necessidades sociais e econômicas da comunidade”. Tais iniciativas visam “estimular-se a adoção de medidas especiais que capacitem as cooperativas, como empresas e organizações inspiradas na solidariedade, para responder às necessidades de seus sócios e da sociedade, incluídas às necessidades dos grupos desfavorecidos, com perspectiva de alcançar sua inclusão social”.

POLÍTICAS E MARCO JURÍDICO:

Com este embasamento, a OIT recomenda aos governos definir políticas e marco jurídico favorável às cooperativas, fixando nas políticas nacionais, especialmente: (1) promover a aplicação das normas fundamentais de trabalho da OIT e da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a todos os trabalhadores das cooperativas sem distinção alguma; (2) velar para que sirva para estabelecer relações de trabalho subordinado disfarçadas, e lutar contra as pseudocooperativas, que violam os direitos dos trabalhadores, velando para que a legislação do trabalho se aplique em todas as empresas; (3) promover a igualdade de gênero nas cooperativas e em suas atividades; (4) promover a adoção de medidas para garantir que se apliquem as melhores práticas trabalhistas nas cooperativas, incluído o aceso à informação pertinente; (5) desenvolver as competências técnicas e profissionais, a capacitação empresarial e gerencial, o conhecimento do potencial econômico, e as competências gerais em matéria de política econômica e social dos sócios, dos trabalhadores e dos administradores, e melhorar seu acesso às tecnologias da informação e a comunicação; (6) promover a educação e a formação em matéria de princípios e práticas cooperativas em todos os níveis apropriados dos sistemas nacionais de ensino e formação e na sociedade em geral; (7) promover a adoção de medidas relativas a seguridade e saúde nos lugares de trabalho; (8) proporcionar formação e outras formas de assistência para melhorar o nível de produtividade das cooperativas e a qualidade dos bens e serviços que produzem; (9) facilitar o acesso das cooperativas ao crédito; (9) facilitar o acesso das cooperativas aos mercados; (10) promover a difusão da informação sobre as cooperativas, e (11) tratar de melhorar as estatísticas nacionais sobre as cooperativas, com vistas a sua utilização na formulação e aplicação de políticas de desenvolvimento”. Estas diretrizes políticas se dirigem a que “os governos deveriam promover o importante papel que as cooperativas desempenham na transformação do que freqüentemente são atividades marginais de sobrevivência (às vezes designadas como “economia informal”) em um trabalho amparado pela legislação e plenamente integrado na corrente principal da vida econômica”.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Finalmente, cumpre ressaltar que a OIT aponta para a necessidade de se “adotar uma legislação e uma regulamentação específicas em matéria de cooperativas, inspiradas nos valores e princípios cooperativos, revisar esta legislação e regulamentação quando proceder, consultar as organizações cooperativas, assim como, as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, para a formulação e revisão da legislação, das políticas e das regulamentações aplicáveis às cooperativas, facilitar acesso das cooperativas a serviços de apoio com o fim de fortalece-las e melhorar sua viabilidade empresarial e sua capacidade para criar emprego e gerar renda”

PAPEL DE EMPREGADORES E TRABALHADORES:

O papel das organizações de empregadores e de trabalhadores e das organizações cooperativas e as relações entre elas, é assinalado pela OIT: (1.º) as organizações de empregadores deveriam considerar a possibilidade de admitir como membros as cooperativas que desejem unir-se a elas e oferecer-lhes serviços de apoio apropriados com as mesmas condições e cláusulas aplicáveis a seus demais membros; (2.º) 16. As organizações de trabalhadores deveriam estimular a orientar e prestar assistência aos trabalhadores das cooperativas para que se filiem as ditas organizações, ajudar a seus membros a criar cooperativas, inclusive com o objetivo concreto de facilitar o acesso a bens e serviços básicos, participar em comitês e grupos de trabalho ao nível internacional, nacional e local para tratar assuntos econômicos e sociais que tenham repercussão nas cooperativas, contribuir para a criação de novas cooperativas e participar nas mesmas, com vistas a criação ou manutenção de empregos, inclusive nos casos em que se verifique o fechamento de empresas, contribuir em programas destinados às cooperativas para melhorar sua produtividade, e participar nos mesmos, fomentar a igualdade de oportunidades nas cooperativas, promover o exercício dos direitos dos trabalhadores associados das cooperativas, e organizar outras atividades para a promoção das cooperativas, inclusive nos campos da educação e da formação.

DEBATES NO BRASIL:

A questão das cooperativas de trabalho ganhou novo significado com os debates havidos (1) no evento sobre “Economia Solidária, perspectivas e desafios”, com a presença do ministro Paul Singer, da Secretaria Nacional de Economia Solidária, realizado em Curitiba, nos dias 9 e 10 de outubro, sistematizando experiências nacionais e internacionais e indicando rumos sociais e jurídicos (2) com o seminário realizado no Tribunal Superior do Trabalho dia 16 de outubro, onde se recomendou a necessidade de uma legislação específica para as cooperativas de trabalho e, finalmente, (3) com a inserção, pelo Ministério do Trabalho, do tema “co-operativas de trabalho e terceirização”, como um dos pontos a serem analisados pelos integrantes da recém criada Comissão Nacional do Direito e Relações do Trabalho.

*** PROF. GEDIEL SERÁ CIDADÃO HONORÁRIO DE CURITIBA: o professor dr.José Antonio Peres Gediel, da Universidade Federal do Paraná, receberá o título de Cidadão Honorário de Curitiba, através de proposição do vereador e advogado André Passos, em sessão solene na Câmara Municipal de Curitiba no dia 30 de outubro, às 20,00 horas. *** O PROFESSOR E DEPUTADO FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARDOZO proferirá palestra a convite da Associação dos Magistrados do Paraná no dia 01 de novembro sobre a “Reforma do Judiciário”. *** DIAP COMEMORA VINTE ANOS: no dia 03 de dezembro o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) comemorará vinte anos com dois eventos, sessão solene na Câmara dos Deputados e lançamento de livro (informações:61.225.9704).

Edésio Passos

é advogado.E.mail:
edesiopassos@terra.como.br

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