OAB e CNBB vigilantes

O slogan “povo unido jamais será vencido!” muitas vezes tem sido usado em vão. Surgiu durante os primeiros protestos contra atos da ditadura e nas manifestações pelas eleições diretas. Incorporou-se aos gritos de guerra das massas, em praça pública. Não raro, faz a trilha sonora de pequenas passeatas que defendem direitos ou reivindicações corporativas. E aí, muitas vezes, é slogan utilizado em vão. A seu som, não poucas têm sido as batalhas perdidas. Mas foi concebido como verdade. Verdade quase que absoluta, quando realmente quem o pronuncia é o povo unido, organizado, congregado em torno de alguma entidade representativa e que carrega consigo indiscutível poder legal e moral.

É o caso da Ordem dos Advogados do Brasil e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, duas organizações que, quando se pronunciam, representam não só o pensamento dos advogados e dos purpurados da Igreja Católica, mas também o de milhares de brasileiros que aderem à sua liderança, confiantes nos conhecimentos legais que a primeira representa e os da segunda, sempre pronta para espicaçar os poderosos do dia, na defesa dos mais fracos e oprimidos. Assim tem sido nos últimos e mais ruidosos episódios de desprezo às leis e de exclusão de camadas da sociedade de inalienáveis direitos de cidadania.

Há poucos dias, a OAB e a CNBB, aquela representada por seu presidente, o paranaense Roberto Busato, e esta por vários de seus bispos, tomaram a decisão de lutar contra um verdadeiro atentado contra a moralidade nas eleições, que estava sendo praticado no Senado Federal. O instrumento desse atentado era um projeto de lei de autoria do senador César Borges, do PFL da Bahia, que determinava que a cassação dos mandatos dos políticos eleitos mediante a compra de votos ou concessão de favores pessoais a eleitores só ocorreria depois de o processo ter extrapolado todos os recursos na Justiça.

Assim era, até o advento da Lei 9.840/99. Com essa lei, a suspensão dos mandatos dos corruptos passou a se dar desde o julgamento em primeira instância. Com isso, evitou-se o que até há pouco ocorria: que o político corrupto, mesmo denunciado e condenado, através de repetidos recursos protelatórios, ia empurrando o problema com a barriga, permanecendo no exercício do cargo conquistado ilegal e imoralmente, não raro até o seu final.

É o que voltaria a acontecer, se aprovado o projeto de lei do senador baiano, que pretendia exigir o trânsito em julgado, depois do derradeiro recurso, para que se retirasse do corrupto o direito do exercício do mandato.

Alegava que sua proposta era legítima, pois evitava prejuízos irrecuperáveis ao processado, esquecendo-se que os que devem ser resguardados, objeto do zelo da lei, são, antes de mais nada, os direitos dos cidadãos que o político corrupto possa prejudicar, no exercício de um mandato conquistado através da compra de votos. Admita-se, no máximo, a suspensão do exercício do mandato após a condenação em primeira instância. Nunca o direito de representar o povo depois de, em processo legal, haver sido constatado que se tratava de mandato comprado.

“Se tirarmos o benefício da lei que veio devido à necessidade de efetividade da decisão, nós vamos permitir a impunidade”, alertou o presidente da OAB. E, unindo a entidade que preside com a CNBB, iniciou uma investida contra as mudanças na legislação eleitoral pretendidas no Senado Federal. Resultado: o senador César Borges desistiu de seu projeto imoral.

Voltar ao topo