O Supremo Tribunal Federal e o número de vereadores

No dia 11.12.2003, em razão de pedido de vista do Ministro Cezar Peluso, o STF suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário que aprecia a questão do número de vereadores das Câmaras Municipais e sua proporcionalidade em relação à população dos Municípios, respeitados os limites mínimos e máximos fixados pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Cinco ministros (Mauricio Correa, Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto) já votaram pela obediência ao princípio da proporcionalidade: um vereador para cada 47.619 habitantes. Um ministro já votou (Sepúlveda Pertence) e outro (Marco Aurélio) antecipou seu voto pelo respeito à autonomia dos Municípios. Além do ministro que pediu vista (Cezar Peluzo), ainda devem votar os Ministros Ellen Gracie, Celso de Mello e Carlos Veloso.

O desfecho deste caso, que deverá ocorrer em fevereiro ou março de 2004, poderá, dependendo do resultado final, deverá afetar profundamente as eleições municipais do próximo ano, isto porque, a imensa maioria dos Municípios brasileiros, provavelmente, terá que reduzir as cadeiras de vereadores em disputa. Tome-se como exemplo um Município com menos de 496.190 habitantes (com base no último censo divulgado pelo IBGE): o número de vereadores não poderia ser superior a nove.

Vejamos outro exemplo, agora para um Município com 700.000 habitantes: o número de vereadores não poderia ser superior a 14 (700.000/49.619 = 14).

O STF deverá limitar o número de vereadores para as eleições do corrente ano. A decisão seria tomada até o final deste mês, informou o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa. A expectativa é a de que a decisão provoque uma revolução no processo eleitoral nos municípios.

Em primeiro lugar, porque com um número menor de vereadores, os partidos terão menos candidatos. Hoje, cada partido pode ter um número de candidatos a vereador equivalente a 150% do número de vagas. Num município com 20 vereadores, por exemplo, o partido terá o direito a 30 candidatos. No caso das coligações, pode-se contar com o dobro do número de vagas: 40, no exemplo citado. Com menos postos a concorrer, os partidos terão menos candidatos a lançar durante a campanha. Isso tornará mais acirrado o processo de escolha interna dentro de cada partido ou coligação.

Em segundo lugar, se o STF confirmar a tendência de reduzir o número de vereadores, haverá também uma redução nas verbas destinadas para sustentá-los. As 5560 prefeituras do Brasil têm, juntas, mais de 70 mil vereadores. O custo para financiá-los chega a, pelo menos, R$ 105 milhões mensais. É o equivalente para pagar R$ 1,5 mil por mês para cada gabinete de vereador no Brasil – custo médio estimado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). São R$ 1,2 bilhão por ano.

Por fim, a discussão mudará o quadro eleitoral para o ano que vem. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que o Supremo tem que tomar a decisão até abril próximo para dar tempo aos municípios reduzirem o número de vereadores, antes de junho, quando começa o processo eleitoral.

Maurício Corrêa é o relator dessa discussão no STF. Ele aceitou um recurso do Ministério Público de São Paulo contra lei do município de Mira Estrela, no interior paulista. A cidade tem menos de 3 mil habitantes e aumentou o número de vereadores de nove para onze. Corrêa defendeu a tese de que Mira Estrela siga a cota mínima de nove vereadores.

O presidente do STF explicou que adotou uma fórmula de proporcionalidade pela qual os municípios devem ter um vereador para cada 47.619 habitantes. Essa cota foi fixada a partir de limites impostos pela Constituição de 1988. O artigo 29 da Constituição determina que as Câmaras Municipais podem ter de 9 a 55 vereadores, dependendo do número de habitantes.

O voto de Corrêa foi proferido em junho de 2002. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes concordou com o critério da proporcionalidade, mas abriu nova discussão no Supremo. Mendes argumentou que o critério não poderia ser adotado na atual legislatura, o que faria com que muitos vereadores perdessem o cargo. Seria uma espécie de “suicídio democrático”, definiu Mendes.

O ministro Sepúlveda Pertence pediu vista do processo para avaliar a possibilidade de o STF tomar uma decisão apenas para a próxima legislatura. A expectativa é de que ele recoloque o processo de Mira Estrela em votação nos próximos dias. Esse processo dará o entendimento do STF para todos os demais que discutem a fixação de um número de vereadores por município.

O Poder Judiciário ira restabelever a pacificação social que o Congresso Nacional deveria ter feito, posto que desde 1988 se aguarda a legislação complementar da Justiça Eleitoral, e nada.

A Constituição Federal, em suas disposições transitórias estabeleceu que aos Tribunais Regionais Eleitorais competia determinar o número de vereadores para a eleição daquele pleito; contudo, a jurisprudência vem entendendo que cabe à Justiça dos Estado conhecer e julgar a matéria.

J. S. Fagundes Cunha é juiz Eleitoral no Paraná, da Academia de Letras dos Campos Gerais, doutor em Direito pela UFPR.

Voltar ao topo