O profissional do Direito como agente modificador social

Um tempo de vertiginosa e agressiva transição de estruturas econômicas e sociais, também dos usos e costumes que marcam as épocas neste mundo em que nos é dado viver e construir, está sendo superado.

Depara-se com um povo perplexo no início do terceiro milênio, exausto, sem rumos certos, procurando agonicamente abrir caminho desordenadamente, desprovido de um sentido comum e de um ideal de vida.

É evidente a égide de um pessimismo reinante, decorrente de uma crise sem precedentes, em todos os setores. As instituições enfraqueceram-se. O Estado necessita reorganizar-se sob o crivo da neoliberalização. O fenômeno da globalização e suas conseqüências sobre a economia são imprevisíveis: o emprego e a produção são questionados. Existe um desmantelamento da empresa nacional e da classe média, com uma ainda maior concentração de rendas nas mãos dos mais ricos. O desaparelhamento das Universidades. A violência no campo e na cidade. Guerra fulcrada em ideais e com fundo econômico. A crise pela posse da terra. A crise da saúde, da educação, da segurança, do Judiciário. Todos esses temas despertam a atenção das pessoas.

No entanto, o que resta é a esperança e a obrigação de agir. Mas do que no final de qualquer coisa, verifica-se o início de um novo tempo, começo de um novo século. A sociedade está se transformando, impulsionada por uma revolução tecnológica, afastando a visão meramente individualista e buscando, cada vez mais, os interesses coletivos e difusos.

Vislumbra-se um mundo paradoxal. A globalização aparece como uma esperança de integração da humanidade e o surgimento de um novo homem preocupado mais com o social, acompanhada pelo fragilização do conceito de Estado-nação e do direito positivo interno, abrindo espaço para o chamado direito comunitário.

Ultrapassa-se o período em que a lei, guiada por uma cultura que valoriza apetites e interesses materiais, passa a proteger as garantias individuais e o direito de o ser humano usufruir de seus bens temporais desenfreadamente.

O Direito instituído, ou seja, o Direito vigente normativo, começa a sofrer pressão da sociedade alijada de sua elaboração, que pretende impor a necessidade de elaboração de novas leis com aspectos mais amplos, sociais. Isto, devido ao distanciamento das classes econômicas existentes, produto da desigualdade, fruto da irresponsabilidade administrativa de muitos governantes e administradores da coisa pública.

Deste modo, surge campo para um Direito Social, o qual tem suas bases fundamentais nos aspectos sociais da nação, desvinculado de alguns poucos encarregados de sua elaboração, pretendendo verter a ótica do Direito anterior, individualista, para uma satisfação social mais ampla e completa.

Portanto, o que se espera dos profissionais do Direito é que eles assumam responsavelmente o seu papel neste novo Estado Social. É implementar ações sociais cada vez mais direcionadas ao bem comum, para realização de uma justiça social concreta, buscando o melhor para a nação, mas nunca deixando de lado a ordem e a busca pela satisfação individual.

Assim, os profissionais de direito não podem mais se manter distantes dos debates sociais, devendo assumir seu papel de participante no processo evolutivo das nações, também responsável pelo bem comum, notadamente em temas como a dignidade humana, redução das desigualdades sociais, erradicação da miséria e da marginalização, defesa do meio ambiente e valorização do trabalho e da livre iniciativa. Devem participar ativamente de uma sociedade mais livre, justa, solidária e fraterna.

Conseqüentemente, a formação superior dos profissionais do direito os condiciona a exercerem um papel fundamental na nova guinada dos tempos. A elaboração, fiscalização e aplicação das normas de direito ficam sob a responsabilidade de toda a nação, mas principalmente dos profissionais com a formação acadêmica específica, o que lhes permite conduzir este processo pelo caminho que melhor atenda o bem comum. É o que se espera dos profissionais do Direito.

André Ricardo Franco

é advogado, professor adjunto da Universidade Paranaense – Unipar, especialista e mestre em Processo Civil.

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