O Poder Judiciário e a Cidadania

A partir do fim do regime militar tem havido uma progressiva evolução da democracia no Brasil. Parte importante do avanço foi possível graças à promulgação da Constituição de 1988 que, entre outras conquistas, consagrou como cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais, criou o “habeas data”, a possibilidade de participação popular no processo legislativo, entre outros importantes progressos.

Como conseqüência do progresso da democracia, o povo tem exigido do Poder Legislativo leis mais justas e eficazes. Tem, também, exigido do Poder Executivo mais eficácia na condução dos destinos da Nação. Pouco tem exigido, no entanto, do Judiciário como se este Poder não tivesse muita relevância.

E por quê?

Na verdade, o povo ignora o Poder Judiciário, não sente na Justiça – na devida proporção – a guardiã que ela deveria ser de seus direitos; não sente que a eficácia da lei depende muito mais de um Poder Judiciário ágil e de uma Justiça eficaz do que de uma lei perfeita.

Com isto, não se quer dizer que o Poder Judiciário tenha posições tendenciosas ou displicentes na aplicação da Justiça. Ao contrário disto, é sabido o esforço feito pelos juízes para dar vazão à imensidão de processos que atulham as prateleiras dos fóruns.

A questão, portanto, está no tempo, nos processos que se avolumam e adormecem nos escaninhos dos tribunais. Não pagar dívidas no Brasil é um bom negócio, pois o credor acaba aceitando qualquer acordo, ante a probabilidade de permanecer anos sem receber o seu crédito, com o tempo permitindo ao devedor todo o espaço de manobras para proteger seu patrimônio em prejuízo do credor.

Também o malfeitor e o sonegador têm a seu favor, entre outras, a chance da prescrição.

Que razão haveria para respeitar-se a lei se a espada da Justiça está tão distante? Se se temessem riscos distantes no tempo, os fabricantes de cigarro não teriam tanto lucro. Nem os devedores contumazes que “rolam” suas dívidas e enrolam seus credores.

Mas, com isto, a cidadania se esvai, o cidadão descrê das instituições nacionais e a nação não se forma. Não há uma verdadeira nação se o povo que a compõe é descrente das suas instituições.

A democracia e, pode-se dizer, a própria nação, somente estarão verdadeiramente instituídas quando os cidadãos de um modo geral tiverem verdadeira confiança nas instituições do País. Não basta a existência de boas leis, ou de governantes com grande aceitação popular. É preciso que todo o povo saiba que está sob a proteção e, ao mesmo tempo, sob a vigilância da lei.

Mas para se estar certo da proteção da lei e, também, para que haja consciência de que é preciso respeitar-se a lei, é necessária a existência de um Poder Judiciário forte, dinâmico, presente e ágil.

Já no século XIX, o Marquês de São Vicente, José Antônio Pimenta Bueno, em seu Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império escrevia: “Por isso mesmo que a sociedade deve possuir e exigir uma administração de justiça protetora, fácil, pronta e imparcial.”

O Brasil vive um período de mudança com esperança, em que o sentimento de cidadania vem crescendo na alma dos brasileiros. Para que esse sentimento não se frustre, no entanto, é necessário que busque recursos e idéias, disponha-se a renovar e inovar na administração da justiça, ganhe agilidade através, não só do aumento do número de juízes e funcionários, mas informatizando-se e, principalmente, imbuindo-se da vontade de ser ágil.

Como já disse alguém, o brocardo, “a justiça tarda, mas não falha” é errado pois que a Justiça tardia é Justiça falha e não há verdadeira cidadania sem que os cidadãos tenham confiança na eficácia da Justiça.

Como cidadãos, devemos exigir do Legislativo e do Executivo mais recursos para o Judiciário e exigir desse Poder da República mais vontade de ser ágil, dando “uma justiça protetora, fácil e pronta” pois na sua imparcialidade já acreditamos.

Ricardo Tosto

(ricardotoc@tostoadv.com) é advogado em São Paulo.

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