O piso nacional dos professores e o plano de desenvolvimento da educação

Essencial para o povo brasileiro, em especial aos trabalhadores e empresários, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) lançado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação Fernando Haddad no dia 24 de abril. Além dos programas gerais de educação, o plano destaca (1) 150 novas escolas técnicas (seis no Paraná: Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama) (2) Institutos Federais de Educação Técnica, (3) 100 mil vagas ano no ProUni, (4) mil pólos de formação dos professores, (5) piso salarial nacional dos professores de R$850,00, (6) laboratórios de informática em 130 mil escolas, (7) 100 mil professores atuando na alfabetização de adultos, (8) novo indicador da educação básica, (9) 600 milhões para aquisição de ônibus e barcos escolares, (10) Olimpíadas de Português em 80 mil escolas públicas, (11) Provinha Brasil, para avaliar a alfabetização dos 6 aos 8 anos, (12) luz em todas as escolas (13) produtos de conteúdos didáticos digitais, (14) dobrar o número de vagas nas universidades públicas, atualmente em 580 mil. O destaque para a valorização do ensino profissionalizante, a melhoria salarial dos professores, o avanço significativo nos laboratórios de informática, a melhoria nas condições de transportes, são alguns fatores fundamentais para a educação no País, refletindo diretamente no crescimento da economia, já que o plano caminha em conjunto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Piso nacional: o projeto de lei já encaminhado à Câmara dos Deputados é o seguinte: ?PL 619/2007 -Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea ?e?, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais, pela jornada de quarenta horas semanais. Parágrafo único. O valor mencionado no caput compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, e será aplicável a todos os profissionais, em caráter permanente ou temporário, no exercício das atividades referidas no art. 3.º. Art. 2.º A integralização do valor de que trata o art. 1.º pela União, Estados, Distrito Federal e municípios será feita progressiva e proporcionalmente até janeiro de 2010, observado o seguinte: I – acréscimo de um terço da diferença entre o valor atual e o valor referido no caput do art. 1.º até janeiro de 2008; II – acréscimo de dois terços da diferença entre o valor atual e o valor referido no caput do art. 1.º até janeiro de 2009. Art. 3.º Para os fins desta lei, são consideradas atividades do magistério público da educação básica as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação?.

Call Center: a Portaria n.º 09, de 30/3/2007 (DOU 2/4/07), do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina o trabalho dos operadores de teleatendimento / telemarketing (NR 17,Anexo II), desde a jornada de trabalho, até questões de higiene e segurança. Milhares de trabalhadores estão empregados nessas atividades, justificando-se as normas regulamentadoras em detalhe.

Relações entre capital e trabalho: O deputado federal Nelson Marquezelli, presidente da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, pretende que o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados efetive estudos sobre o tema ?Modernização das relações entre capital e trabalho: em busca de um modelo alternativo à ampla tutela estatal?.

Revogação da Portaria 42/07: O presidente da ABRAT, Luiz Salvador, em artigo publicado no Consultor Jurídico em 23 de abril, ?Limites da Flexibilização?, examina os aspectos negativos da Portaria 42/2007, do Ministro do Trabalho e Emprego, que modifica o sistema de redução do intervalo para alimentação do trabalhador nas empresas, fixando a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na visão do advogado paranaense, a portaria é inconveniente e inoportuna, propugnando sua imediata revogação.

Curso de atualização trabalhista: a Secretaria Regional da CNTI e a Fetraconspar realizam em Curitiba, dias 9 e 10 de maio, o curso de atualização trabalhista ?Da contratação ao pagamento de férias, teoria e prática?, ministrado pela advogada e professora Rosemary Christina Pila Teles. É destinado a dirigentes sindicais, empregados de entidades sindicais, estagiários e trabalhadores de base, proporcionando a oportunidade de ampla atualização das inovações da legislação do trabalho e examinando casos concretos relacionados com os temas em estudo.

47.º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, da LTr: será coordenado pelo prof. Amauri Mascaro Nascimento, de 25 a 27 de junho, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Os painéis são os seguintes: (1) a ação civil pública na Justiça do Trabalho; (2) princípios informadores do Direito do Trabalho na contemporaneidade; (3) princípios específicos do Direito Processual do Trabalho e os avanços do Direito Processual Civil; (4) os novos rumos do Direito do Trabalho; (5) a informatização da Justiça do Trabalho; (6) aposentadoria, dissídio coletivo, multas da fiscalização; (7) o salário e suas novas configurações jurídicas; (8) reforma trabalhista e sindical. Teses até 21 de maio. Inscrições, informações: 11-2167-1101.

Recursos no Processo do Trabalho: chega às livrarias o livro ?Os Recursos no Processo do Trabalho?, autoria de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (Editora Lumen Juris). Trata-se de obra que apresenta estudo aprofundado da sistemática das decisões judiciais e dos recursos, teoria geral e recursos em espécie, abordando as recentes alterações do CPC e da CLT até 19 de março de 2007, inclusive as da Lei n.º 11.457/07, que determina a participação obrigatória da União,na qualidade de terceira interessada, nos processos trabalhistas.

Recrutamento e formação de magistrados no Brasil: face a importância da obra citada, a dra. Cristina Maria Navarro Zornig encaminha material de divulgação, salientando que estão reunidos escritos de juristas – dentre eles o ministro do TST Gelson Azevedo, Accácio Cambi, Teresa Arruda Alvim Wambier, Vladimir Passos de Freitas, e os coordenadores José Maurício Pinto de Almeida e Márcia Leardini – que examinam a questão no contexto histórico, crítico e orientador. No livro, é prestada homenagem ao prof. Egas Dirceu Moniz de Aragão, reproduzindo seu trabalho clássico ?Formação e Aperfeiçoamento de Juízes?. Edição da Juruá Editora.

Trabalho em Revista: em circulação o n.º 297, de abril de 2007, do ?Trabalho em Revista?, da Editora Decisório Trabalhista, do dr. Silvonei Sérgio Piovesan, destacando a entrevista com a juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, presidente do TRT/13.ª Região (Paraíba). Além do amplo noticiário, jurisprudência e artigos jurídicos, publica o encarte sobre doutrina com seis estudos de temas da atualidade, dentre eles a nossa análise sobre ?Normas Coletivas sobre a contribuição patronal ao Sindicato de Trabalhadores. Acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho?.

Dano moral: o TST, em seu site, publica texto informativo sobre o tema. Em um dos itens assinala: ?Os valores das condenações em processos individuais, na maior parte dos casos, variam entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00. ?Há caso de R$ 3.500,00 para uma relação que durou 25 dias, e outro de R$ 70.000,00 para um contrato de oito anos?, exemplifica a ministra Cristina Peduzzi. O ministro Ives Gandra Martins Filho, num das primeiras decisões do TST relativas ao tema (RR 122/2001-036-12-00.0), ressalta que a ausência de critérios específicos para fixação de dano moral na legislação trabalhista ?leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão à imagem e à honra e o valor monetário da indenização imposta.?

Benedito Calheiros Bomfim, lição de vida: o jurista, advogado militante e combatente pela Justiça Social Benedito Calheiros Bomfim noventa anos de idade em 13/12/2006, sessenta anos na defesa da causa dos trabalhadores publica excelente depoimento sobre sua atuação na presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros, reunindo textos históricos que possibilitam uma ampla visão não apenas de sua direção naquela secular instituição, como de momentos fundamentais de afirmação democrática no IAB. Em uma de suas orações, Calheiros Bomfim ensina: ?As rugas da face atestam que a natureza cumpre sua função biológica, rumo ao fim do calendário humano. O que se deve impedir é que elas contaminem a mente, a alma, o espírito, a consciência. Não devemos temer a velhice, a brancura dos cabelos, mas sim a escuridão da consciência, nódoas da formação moral. Cumpre lutar contra o neoliberalismo, que desumaniza e transforma o homem em produto de consumo, mercadoria descartável. Tampouco devemos recear a morte, máxime quando bem cumprimos o ciclo da vida; devemos temer, isto sim, a perda da integridade moral, a invalidez ou a insanidade?. Lição a anotar e seguir.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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