O papel das associações na efetividade da Justiça

O objetivo destes comentários é o de analisar o papel das associações de magistrados junto ao Poder Judiciário nacional. A origem, forma de atuação, influência que exercem junto aos Poderes de Estado, principalmente nos Tribunais, e a possibilidade que possuem de colaborar (ou não) para o aprimoramento das instituições. Enfim, que papel exercem essas pessoas jurídicas de Direito Privado, que têm vida paralela ao Estado-Judiciário.

O tema não tem sido objeto de análise por parte dos estudiosos. Certamente, porque não percebem que as associações têm uma significativa parcela de influência, exercida com maior ou menor efetividade, conforme o grau de sua representatividade e a política institucional que lhes dá a diretoria que se encontrar em exercício. Imprescindível, pois, que nestes tempos em que cada vez mais se busca e que, paradoxalmente, mais se critica o Poder Judiciário, reserve-se um espaço para esse importante segmento. E que, na Academia, seja o assunto aprofundado e debatido, inclusive como objeto de dissertação de mestrado.

As associações de magistrados no Brasil

O Brasil tem dezenas de associações, ora chamadas de magistrados, ora de juízes. Na verdade, magistrado tem diferentes conceitos ao redor do mundo. No Brasil, assim se consideram os juízes ou então o presidente da República, chamado supremo magistrado. Há países em que magistrados são juízes que decidem pequenas causas, como nos Estados Unidos (magistrates).

Em outros, latino-americanos, magistrados são apenas os juízes da Corte Suprema, como, por exemplo, El Salvador. No México, os magistrados são os juízes de segunda instância, o que no Brasil são os desembargadores. Na Itália e em Portugal, magistrados compreendem também os agentes do Ministério Público.

No Brasil, é difícil afirmar com certeza qual foi a primeira associação de magistrados. Paulo Américo Passalacqua, na obra Poder Judiciário, escrita em 1936, Ed. Saraiva & Cia., retrata sua luta para que fosse assegurado aos juízes de Direito o acesso por antiguidade ao Tribunal de Justiça de São Paulo, critério este suprimido pelo Decreto 6.017, de 2 de outubro de 1933.

O autor, então Juiz de Direito na capital paulista, empenhou-se na revogação, originando um movimento que contou com a participação de juízes de vários estados. Pois bem, na obra mencionada consta nas páginas 124 a 142, discurso por ele proferido na Assembléia da Associação dos Magistrados. Muito embora não conste a data, ela só pode ser anterior à edição do livro, portanto antes de 1936. Isto permite concluir que existia, no início dos anos trinta, uma associação de juízes em São Paulo, a qual certamente foi extinta na ditadura do Estado Novo, em 1937.

No dia 11 de agosto de 1944, portanto já em outro momento político, criou-se em Porto Alegre a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). A primeira entidade nacional da classe foi a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), criada poucos anos mais tarde, em 1949, no Rio de Janeiro.

Atualmente, a magistratura brasileira participa de suas associações de forma quase compartimentada. No âmbito da Justiça dos Estados, que é a mais numerosa, contando com cerca de 12.000 juízes, cada estado-membro tem seu órgão de classe. A AMB congrega todas e conduz a política institucional desse que é o maior ramo do Poder Judiciário. A importância de cada associação mede-se pelo número de seus membros, pela força de suas lideranças e de sua política institucional, nesta destacando-se as mais criativas e de posições mais avançadas.

A AMB, que tem por finalidade estatutária unir toda a magistratura brasileira, teve sua sede inicialmente no Rio de Janeiro. Atualmente localizada em Brasília, Capital Federal, ela conta com 13.726 associados. Nos últimos anos viu reduzida a representatividade dos magistrados federais e trabalhistas, tendo nos magistrados estaduais a maioria absoluta de seus membros. Ela tem a sua ENM (Escola Nacional da Magistratura), acompanha os projetos de lei de interesse direto ou indireto para o Poder Judiciário, realiza campanhas sobre temas de interesse relevante, como o combate ao nepotismo, e procura unir os magistrados de todas as formas, inclusive promovendo encontros esportivos.

A Justiça do Trabalho tem uma Associação em cada uma de suas Regiões, o que atualmente significa em quase todos os estados da Federação. Organizadas sob um só nome: Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho) atuam sob a liderança da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que conduz a política institucional da classe e reúne algo em torno de 2.500 magistrados trabalhistas.

A Justiça Federal conta com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), fundada em 1972, que congrega cerca de 1.500 associados. Com sede em Brasília, participa ativamente de projetos de lei envolvendo o Poder Judiciário, tem assento no CNJ e possui cinco vice-presidências, uma em cada Região. Além da Ajufe, existem associações regionais que, ao contrário das Amatras, criaram-se com nomes diferentes e de forma menos ordenada, ora por estado (p. ex. Apajufe, PR), ora por região (p. ex., Ajufer, que abrange a jurisdição de toda a 1.ª Região, com 13 estados).

Além destas associações, existem, ainda, as que representam a Justiça Militar Federal (Amajum) ou Estadual (Amajme), bem como outras com objetivos mais específicos, como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais ou a Associação dos Juízes para a Democracia, esta com o objetivo maior de defender a independência judicial como premissa da jurisdição, para servir e garantir direitos fundamentais.

Nos últimos anos, as Associações de Magistrados alargaram sua área de atuação, deixando de ser apenas o centro de reivindicações da classe, para participar de projetos de interesse público. Assim, situando como exemplo o ano de 2007, a AMB promoveu campanha por uma linguagem jurídica mais acessível à sociedade.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) empenhou-se, com o MPT, a OIT e outras entidades da ?Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo?, em afastar os que ainda persistem nesta prática. A Anamatra promoveu seminário sobre formas de descriminação do trabalho no mundo. A Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) lançou um programa nas rádios Paraná e Educativa, denominado Justiça para Todos, visando conscientizar a população sobre os seus direitos.

A Asmego (Associação dos Magistrados do Estado de Goiás) recolheu doações de roupas, calçados e agasalhos, que foram encaminhados às famílias vítimas de terremoto no Peru. A Ameron, com o TJ-RO e as Secretarias de Educação estadual e municipal, promoveu o Projeto Paternidade Responsável, com 1.353 atendimentos. A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), junto com o TJ-RS, Ministério da Justiça e outras entidades, criou um projeto que busca incentivar a Justiça comunitária, através de mediadores preparados pela sua Escola Superior da Magistratura, de modo a facilitar a resolução dos conflitos na própria comunidade onde vivem as pessoas envolvidas, sem necessidade de recorrer à Justiça.

A Asmac (Associação de Magistrados Acreanos) promoveu, com a Polícia Federal, uma Campanha de Prevenção às Drogas. A Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) realizou importante levantamento, a respeito das ONGs cadastradas no município do Rio de Janeiro, apontando aos magistrados ligados às atividades de Infância e Juventude quem faz e o que faz na área.

A Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) criou uma Comissão de Saúde em Ribeirão Preto, visando dar apoio aos juízes nas complexas ações envolvendo o fornecimento de remédios.

As associações de magistrados no mundo

Pelo caráter internacional de que se reveste, no âmbito internacional a União Internacional de Magistrados (UIM), merece a primeira referência. Ela foi fundada em Salzburgo, Áustria, em 1953. Seus membros não são pessoas naturais, mas sim associações de magistrados. Seu objetivo principal é a união e a salvaguarda da independência dos magistrados em todo o mundo, condições essenciais para a garantia da função jurisdicional, dos direitos humanos e das liberdades da pessoa.

A UIM agrupa atualmente 70 associações ou grupos representativos dos cinco continentes. Divide-se em quatro grupos, que são a Associação Européia de Magistrados (38 nações), grupo ibero-americano (15 nações), grupo africano (12 nações), grupo asiático, norte-americano e oceânico (9 nações). Ela tem Comissões de Estudos, que estudam os problemas de interesse comum à Justiça de todos os países, considerados do ponto de vista corporativo e transnacional.

No âmbito latino-americano, menciona-se a ?Federação Latinoamericana de Magistrados ? FLAM, fundada em 1977, em Santiago, Chile, que congrega associações nacionais. Segundo o desembargador Guinter Spode, que foi seu Presidente, verifica-se claramente tratar-se de entidade que tem basicamente uma finalidade, qual seja, contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mediante o exercício da função jurisdicional orientada por valores que traduzem os direitos fundamentais da humanidade (Direito e Administração da Justiça, Juruá Ed., 2006, p. 98). A FLAM conta com 14 entidades filiadas e duas na qualidade de observadoras. Sua atual presidente é Graciela J. Dixon C. e a Federação editou sua revista nos anos de 2005 e 2006.

Com respeito a Associações de outros países, vale aqui mencionar que seu grau de influência é maior ou menor em razão do espaço que ocupam e das características do Estado em que se situam. Assim, por exemplo, a Associação de Juízes Federais dos Estados Unidos (Federal Judges Association) não tem o poder que possui a Ajufe sua congênere no Brasil. Talvez assim seja porque os juízes Federais norte-americanos são indicados pelo Presidente da República, sendo, normalmente, advogados maduros e bem sucedidos, não muito voltados para atividades associativas.

Na Venezuela, a Constituição Bolivariana, proclamada no dia 20 de dezembro 1999, no Título V, Capítulo III, Seção 1.ª, artigo 256, proíbe aos membros da magistratura e do Ministério Público que participem de associações, como garantia de atuação imparcial e independente. Vejamos, a título exemplificativo, algumas associações ao redor do mundo.

Na Itália, a ?Associação Nacional de Magistrados? reúne três associações, cada uma com uma linha político-ideológica, ou seja, a ?Magistratura Democrática?, a ?Magistratura Independente? e o ?Movimento pela Justiça?. A Itália tem uma forte tradição de união associativa, sendo que a primeira manifestação ocorreu em abril de 1904, quando 116 magistrados, em serviço na área da Corte de Apelação de Trani, firmaram um documento conhecido como ?Proclama di Trani?, dirigido ao Chefe de Governo e ao Ministro da Justiça, com o qual solicitavam a reforma do ordenamento judiciário.

A ANM adota, desde o ano de 1993, um Código de Ética para os seus afiliados. Possui um setor dedicado exclusivamente aos magistrados recém-aprovados, chamada ?Sezione Giovani?, orientando-os em seus direitos (p. ex., gozo de férias) ou em estudos. Assiste aos juízes nas suas necessidades (p.ex., através do ?Istituto Nazionale di previdenza e mutualità fra i magistrati italiani?) e sua sede fica no Palácio da Justiça, na Piazza Cavour, em Roma, que abriga a gigantesca Suprema Corte de Cassação da Itália.

Na Argentina, a Justiça Nacional, que abrange a Federal e a da Capital Federal, tem a sua ?Associação de Magistrados e Funcionários da Justiça Nacional?. Fundada em 12 de maio de 1928, reúne juízes de instâncias distintas que atuam na Justiça Nacional, que está presente nas 23 províncias. A Associação inclui entre seus filiados os magistrados do Ministério Público Fiscal e do Ministério Público da Defesa, bem como funcionários judiciais de alta hierarquia, como secretários, peritos oficiais, médicos forenses, contadores e calígrafos.

Os servidores de menor hierarquia, denominados ?empleados?, não integram a Associação. Dela faz parte a ?Fundación Instituto Superior de la Magistratura?, criada no dia 30 de junho de 1989, da qual depende a Escola Judicial, sob a responsabilidade da Comissão de Capacitação e Atividades Acadêmicas. A AMFJN atua através de diversas comissões, tem um Tribunal de Ética, presidido por um ex-presidente, e não se limita a atividades profissionais, pois dá aos seus associados informações sobre os mais variados assuntos, como bolsa imobiliária ou escolas de natação.

Em Portugal, a magistratura se reúne sob o manto da Associação Sindical dos juízes Portugueses. O nome Sindical lembra atividades com foco exclusivo ? ou quase ? de defesa da classe em suas reivindicações e não uma ação mais aberta, envolvendo atividades paralelas. A ASJP edita a revista ?JULGAR?, participa da elaboração de todos os projetos de lei que se relacionam com a Justiça, realiza cursos de aperfeiçoamento de seus juízes (p. ex., no dia 11-14/9, em Coimbra, promoveu o primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais), possui um Gabinete de Comunicação e Imagem e outro de Apoio ao Juiz. Não raramente, a Associação tem que travar lutas em defesa da magistratura, como a recente Proposta de Lei 152/X, que objetiva a equiparação dos juízes a funcionários públicos.

Na Holanda (países Baixos), a ?Associação para Juízes e Promotores? (NVvR na sigla em inglês), que tem como filiados membros da magistratura e do Ministério Público, foi fundada em 1993 e, em 31 de dezembro de 2004, contava com 3.244 sócios, incluindo 731 convidados especiais. A anualidade para Juízes e promotores de Justiça é de 210 euros. Assistentes de juízes e promotores Substitutos pagam 155 euros. A taxa para juízes em treinamento inicial (recém-aprovados) é de 125 euros e a taxa para convidados especiais é de 75 euros por ano.

A Associação se propõe: a) defender os interesses coletivos da classe e individuais de seus membros; b) fornecer ajuda legal aos sócios e responder às perguntas relativas às suas atribuições legais; c) operar um centro de apoio ao Conselho de Trabalho; d) fornecer recursos para membros dos Conselhos de Trabalho que também sejam membros do Judiciário, e desempenhar um papel nos órgãos consultivos representativos locais.

No leste europeu, a ?Associação dos Magistrados da Romênia? tem sua sede em Bucareste e foi fundada em 1993. É uma associação sem fins lucrativos, que tem por objetivo maior promover a independência do Poder Judiciário e preservar os valores mais elevados da democracia, para tanto atuando junto com outras entidades, como a ?Associação Romena para Transparência? e a ?Associação Pró-Democracia?. A AMR tem também várias Comissões, como a de Ética Profissional, de Administração de Atividades da Magistratura, de assuntos Culturais, Sociais e Esportivos e de Relacionamento com ONGs.

Associações de Magistrados: finalidades

É inegável a importância das associações de magistrados para o aprimoramento do Poder Judiciário. É tarefa complexa discorrer sobre o que se deve e o que não se deve fazer para que isto ocorra. Em breve síntese e sem a pretensão de esgotar o assunto, é possível concluir que uma Associação de Magistrados deve considerar, entre as suas finalidades:

a)    Lutar pela total independência dos magistrados em seus julgamentos e pelo fortalecimento do Poder Judiciário, garantias do Estado democrático de Direito;

b)    Manter relacionamento respeitoso e independente com o Tribunal ao qual está vinculada e com os demais órgãos do Poder Judiciário, colaborando sempre que possível, mas sem perda da independência para agir na defesa dos interesses que considere essenciais;

c)     Participar de todas as iniciativas do Tribunal, de outros órgãos públicos ou entidades privadas, em especial outras associações congêneres, que possam colaborar para o aperfeiçoamento da Justiça;

d)     Lutar por uma remuneração digna e proporcional às responsabilidades do cargo de magistrado e, também, para que os servidores do Judiciário tenham vencimentos adequados, requisito básico para a qualidade de seus serviços;

e)     Agir no sentido da criação de um Código de Ética (ou de Conduta) Judicial, como já existente em diversos países;

f)     Estimular o crescimento cultural dos magistrados, realizando concursos de monografias jurídicas, publicações de livros e artigos, bem como concursos de contos, fotografias, poesias, e outros que promovam seus associados como seres humanos;

g)     Realizar ou apoiar a participação de seus sócios em cursos ou congressos no exterior, como forma de dar-lhes uma visão de mundo mais ampla e menos provinciana, e de tomar conhecimento de experiências praticadas em outros países;

h)    Criar comissões para a elaboração de ante-projetos de lei e acompanhar todos os projetos de lei que tenham interesse direto ou indireto para a magistratura, inclusive os que possam resultar em soluções vantajosas para a administração da Justiça;

i)     Apoiar em qualquer nível ou instância iniciativas que possibilitem a modernização do Poder Judiciário, como a introdução de processo eletrônico, assinatura digital, protocolo integrado, utilização do Correio para remessa de petições e outras tantas;

j)     Promover estudos e levantamentos estatísticos, a respeito da criação de Turmas (Câmaras) ou Varas, optando sempre pelo critério técnico-científico e mirando sempre o interesse público e não a satisfação de objetivos pessoais;

k)     Estimular e divulgar os bons exemplos de seus associados, como o recebimento de títulos de cidadania, defesas de dissertações de mestrado ou teses de doutorado, homenagens prestadas pela comunidade, inclusive daqueles que façam parte de grupo político de oposição;

l)     Estimular programas de responsabilidade social e ambiental entre os seus associados;

m)    Procurar aproximar os magistrados dos Tribunais Superiores e os de primeira ou segunda instância, através de congressos ou seminários, para que haja intercâmbio de idéias e experiências;

n)    Divulgar o Poder Judiciário entre a população, utilizando-se dos meios de comunicação, quando possível (TV, rádio, etc.), através de cartilhas, palestras em estabelecimentos de primeiro e segundo grau, visitas a associações de bairros e outras que se revelem adequadas;

o)    Defender seus associados nos momentos de dificuldades, principalmente quando se vejam atacados pelo livre exercício de suas funções, promovendo a mais ampla divulgação da posição tomada;

p)    Posicionar-se com firmeza nos casos de procedimento incorreto de magistrados, em especial de corrupção, palco em que não há espaço para negociação;

q)    Zelar para que disputas e ódios entre colegas não se disseminem, buscando conciliar interesses e, quando isto se revele impossível, pelo menos fazendo com que as discussões e divergências se processem em um nível elevado e respeitoso, a fim de que não saia arranhada a própria magistratura;

r) Evitar que a pressão feita por interessados diretos resulte em pleitos que não atendem ao interesse público, como, por exemplo, o de não morar na comarca;

s)    Evitar pedidos judiciais ou administrativos que, alcançados ou não, levam o Poder Judiciário ao descrédito, como a instituição de formas de remuneração indireta (p. ex., auxílio-livro) ou de gozo excessivo de feriados (p. ex., a quarta-feira da Semana Santa, na Justiça Federal);

t)     Evitar a defesa de teses insustentáveis, como a condição de sentença judicial na esfera cível para a perda do cargo, já que, sabidamente, isto jamais ocorre e a sociedade não aceita a aposentadoria compulsória, com recebimento de proventos integrais, como punição máxima de um magistrado;

u)    Reivindicar com firmeza, mas evitar ataques pessoais aos dirigentes do Poder Judiciário ou de outros Poderes de Estado, pois a disseminação desse tipo de conduta desacredita as autoridades e, com o tempo, volta-se contra o próprio agressor;

v)    Propor nomes de Fóruns ou repartições àqueles que realmente lutaram pela grandeza do Poder Judiciário, evitando homenagens com finalidade evidentemente política ou com objetivos menos nobres;

x)    Reivindicar as Associações de Magistrados da região Norte do país, no preenchimento de vagas no STF e no STJ, a nomeação de pessoas daquela imensa e importante parte do território nacional, uma vez que, atualmente, não há Ministros que lá tenham feito sua carreira profissional;

z)    Reivindicar a indicação de magistrados de carreira para as vagas de Ministro do STF (atualmente há apenas um) e do STJ, sendo que neste Tribunal significativo número de Ministros que ascendem nesta condição são oriundos do Quinto Constitucional nos TJs ou TRFs;

Conclusão

A conclusão é simples e direta: associações de magistrados, pelo caráter mais informal e ágil de que se revestem, têm um papel importante a cumprir no aprimoramento do Poder Judiciário brasileiro e na consolidação da democracia e da solidariedade social no Brasil.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

Publicado na Revista Consultor Jurídico.

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