O Novo Código Civil

Se o Código Civil de 1917 foi chamado de Código Clóvis Bevilácqua, como seu artífice, pode-se chamar o novo Código Civil de 2002 de Código Miguel Reale, por ter sido este o coordenador da comissão que preparou o anteprojeto e seu grande idealizador.

Portanto, é de justiça que se homenageie o Prof. Miguel Reale com uma obra de estudos do novo Código Civil, abrangendo todo o seu conteúdo, esmiuçado por 57 juristas de renome nacional, que se uniram com o objetivo de aprofundar o estudo do vigente diploma civil, trazendo a experiências das cátedras, dos tribunais e da militância advocatícia para a análise das principais inovações no Direito Privado proporcionadas pelo Código.

A LTr, os coordenadores da obra – Ministros Gilmar Ferreira Mendes, do STF, Domingos Franciulli Netto, do STJ, e Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST – e todos os ilustres colaboradores esperam, com os estudos aqui reunidos, contribuir para o conhecimento do Direito Civil à luz do novo Código e prestar merecida homenagem a esse monumento da cultura jurídica brasileira que é o Professor Miguel Reale.

Colaboradores:

Álvaro Villaça Azevedo, Amauri Mascaro Nascimento, Arnoldo Wald, Artur Marques da Silva Filho, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Alberto Reis de Paula, Carlos Aurélio Mota de Souza, Cesar Asfor Rocha, Christine Oliveira Peter da Silva, Domingos Franciulli Netto, Donaldo Armelin, Eduardo Ribeiro de Oliveira, Erika Moura Freire, Fábio Maria De-Mattia, Fátima Nancy Andrighi, Francisco Amaral, Gildo dos Santos, Gilmar Ferreira Mendes, Guilherme Gonçalves Strenger, Hamilton Elliot Akel, Inocêncio Mártires Coelho, Ives Gandra da Silva Martins, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, José Augusto Delgado, José Bonifácio Borges de Andrada, José Carlos Moreira Alves, José Luciano de Castilho Pereira, José Maria da Costa, José Osório de Azevedo Júnior, Judith Martins-Costa, Lucas Rocha Furtado, Luiz Edson Fachin, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maria Helena Diniz, Michelle Patrick Fonseca de Moraes, Miguel Pró de Oliveira Furtado, Munir Karam, Nelson Kojranski, Nelson Nery Júnior, Nestor Duarte, Otávio Brito Lopes, Ovídio Rocha Barros Sandoval, Paulo Geraldo de Oliveira Medina, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Restiffe Neto, Raphael de Barros Monteiro Filho, Ralpho Waldo de Barros Monteiro, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, Regina Beatriz Tavares da Silva, Rosa Maria B.B. de Andrade Nery, Rui Celso Reali Fragoso, Rui Stoco, Sebastião de Oliveira Castro Filho, Vantuil Abdala, Washington Epaminondas Medeiros Barra e Zeno Veloso.

Família e sucessões

Autor: Francisco José Cahali

Lançamento: Editora Revista dos Tribunais

É fato notoriamente sabido que o novo Código Civil, pelos percalços a que se expôs durante o dilatado período de sua elaboração, acabou sendo atropelado por uma prodigalidade de inovações constitucionais e legislativas, que tiveram de ser assimiladas pelo novel codificador, através de emendas pontuais, que nem sempre se punham em sintonia com o texto geral. A presente coletânea visa exatamente divulgar as manifestações desses ?pioneiros? na interpretação do novo Código, mantendo atualizados aqueles profissionais do Direito e lhes possibilitando o melhor exame ou discussão a respeito das controvérsias que inevitavelmente irão suscitar.

Família e sucessões no Código Civil de 2002 II – acórdãos, sentenças, pareceres, normas administrativas e projetos legislativos.

Desemprego & Desproteção

Autor: Roland Hasson

Lançamento: Juruá Editora

O pensamento jurídico é tão-somente uma ferramenta para o aperfeiçoamento das relações sociais. Embora, eventualmente, mantenha laços com a filosofia, distancia-se fundamentalmente dela porque está norteado pela bússola inflexível do seu objetivo: possibilitar a vida em coletividade. Ao filósofo é permitido tecer idéias de discutível praticidade; pode-se mesmo aplaudir o pensamento inútil que visa unicamente exercitar a mente. O matemático, igualmente, desenvolve cálculos intrincados pelo amor ao cálculo. O jurista está atado por pragmáticos nós. Filosofia jurídica desprovida de chão merece mais lamentações que aplausos. Ao pensar o direito é preciso objetividade.

Este trabalho é executado com pretensão de comunicar, ainda que aborde questões jurídicas algo complexas e deite olhos sobre um tema palpitante no cenário nacional de hoje.

Teoria Geral do Procedimento

Autor: Antonio Scarance Fernandes

Lançamento: Editora Revista dos Tribunais

A obra – Teoria Geral do Procedimento e o Procedimento no Processo Penal – tem como diretriz fundamental a necessidade da construção de um processo penal que conjugue eficiência e garantismo, adequado à realidade de cada país. Nela, o autor examina intensamente o procedimento no processo penal, seus atos e fases. Aborda, ainda, a Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais, marco inicial no caminho de simplificação do procedimento penal brasileiro.

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