O lado bom

A reforma da Previdência, anunciada para ser a salvação do cafezal da República, passou a se resumir numa mera e mesquinha questão salarial por arte da magistratura nacional, inconformada com a imposição de tetos e subtetos. Ao movimento paredista nacional dos detentores de invejados contracheque mensais, embora exorcizado pelos dirigentes das cúpulas do Poder, aderem os procuradores e promotores de Justiça que entram, assim, no mesmo barco dos demais funcionários públicos descontentes. A antevisão do cenário caótico para agosto louco levou Luiz Marinho, o presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores – a imaginar-se no papel de juiz de tudo isso que aí está: “Estamos dispostos a organizar o julgamento, com interdito proibitório”, anuncia ele, perguntando com muita propriedade a seus botões quem, afinal, haverá de julgar a greve dos juízes. Sejam estaduais, federais, do trabalho ou togados militares.

O sindicalista – e nem se diga que é um militante engajado – está coberto de razão. Greve de juízes de qualquer naipe seria o mesmo que greve de prefeitos municipais, de governadores estaduais, do próprio presidente da República. Um absurdo. Com um agravante: se aqueles, numa situação se insensatez absoluta, parassem, restaria a voz serena do Poder Judiciário para decidir pela ilegalidade certa do movimento, ou para determinar o que deveria ser feito em socorro dos súditos desgovernados. Mas o próprio Judiciário não sabe responder o que acontecerá, isto é, quem julgará a inusitada greve que coloca magistrados no banco, como réus ou autores passíveis de avaliação e, conseqüentemente, de punição pelos excessos cometidos. “Quando o Poder Judiciário se transforma em parte – raciocina o presidente interino do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala – há uma idéia de que estamos sem um árbitro.” Ou à deriva.

Essa sensação, aliás, já existe mesmo antes da greve começada. Nas declarações de guerra que acompanham a preparação do movimento, o destempero verbal de alguns líderes classistas, além de rebuscado, é notório. Há um clima ruim de confronto. E, mais que isso, de absurda provocação. Por exemplo, onde imagina chegar quem pretende fechar todos os fóruns e neles impedir a entrada de advogados e funcionários para que o movimento grevista ganhe repercussão internacional e, assim, não apenas pressione o Executivo a atender reivindicações, mas também afugente investimentos (sic)? Não é quase um ato deliberado de lesa-pátria, que nada tem a ver com a alegada independência ou interdependência de Poderes? Ainda bem que os tais “banqueiros internacionais” por enquanto apenas consideram a greve impopular, sem prognósticos objetivos a longo prazo, lamentando apenas que classes privilegiadas, cujos benefícios são a causa das distorções do sistema previdenciário, reforcem o sinal de que o Judiciário brasileiro não é confiável.

Se na greve, como na guerra, quase tudo é válido, que dizer da situação já criada em todo o País com boa parte do INSS paralisado? Que tais serviços não são essenciais à sociedade? Pode ser e pode não ser. E se alguém achar que sim e provocar o pronunciamento da Justiça, quem deve decidir é o juiz. Mesmo depois de voltar ao trabalho, que posição teriam no processo julgadores que realizaram apitaços, passeatas e atos públicos lado a lado com os “companheiros” indigitados? A argüição de suspeição resolveria o problema?

O início de uma greve pode ser previsto. Mas como ela haverá de terminar e que conseqüências terá, essa é uma dúvida que ninguém é capaz de avaliar com a antecedência necessária. Principalmente quando envolve a coisa pública. E a menos que a irresponsabilidade seja o tom preferido, uma das conseqüências certas, neste caso, será o prejuízo à sociedade que, em última análise, é quem paga a conta e sofre os desacertos.

Talvez o lado bom dessa greve que turva o horizonte do cenário político (e econômico) nacional seja exatamente este: existe alguma coisa para ser feito tão ou mais importante que a reforma previdenciária ou tributária – a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do direito de greve nos serviços públicos e essenciais. É certo que, à falta de bom senso na prática, deva haver limites claros na gramática. Isto é, para preservar o direito dos cidadãos, há que se limitar aqueles da corporação. Com a palavra o governo do PT.

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