Tenho visto nos noticiários pelo país afora, inúmeros exemplos de mega-operações policiais, as quais são recheadas de uma “espetacularização” digna dos heróis de gibis em quadrinhos.

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Confesso que, puramente como cidadão, me encho de orgulho ao ver determinadas operações entabuladas pela polícia militar, civil e federal, as quais vêm cumprindo seu papel de forma clara e digna, sempre embasados pela mão firme do Poder Judiciário, visando coibir práticas criminosas de pessoas eivadas de má índole, que somente visam prejudicar terceiros e o erário público em benefício próprio.

Não obstante, por possuir uma formação acadêmica em Direito, preciso analisar tais situações com um pouco mais de cautela.

Certo é que o nível de corrupção chegou a um ponto tal em nossa sociedade que é preciso tomar medidas mais bruscas para ceifar o mal pela raiz, ou seja, acabar de uma vez por todas com essa institucionalização maldita.

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Não menos certo é o fato insofismável dentro do Estado Democrático de Direito: a obediência a Constituição Federal e a legislação em vigor.

Com o devido respeito aos que partilham de opinião contrária, na Constituição Federal do Brasil de 1988 e legislação infraconstitucional, não há espaço, por mínimo que seja, as decisões com base em situações alheias a aspectos estritamente legais e as prisões espetaculares que andam fazendo por aí, como o uso indiscriminado de algemas e a televisão fazendo imagens inéditas das prisões, proporcionando aos “bandidos”, melhor dizendo, indiciados ou réus, a pecha de “culpados” ou figuras execráveis.

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Além da agressão aos Princípios da Inocência (art. 5.º LVII CF), do Princípio do Devido Processo Legal (art. 5.º, LIV CF) e Princípio da Ampla Defesa (art. 5.º, LV CF), entre outros dispositivos legais, há que se atentar para uma outra regra que está encartada na Constituição Federal e não vem sendo muito respeitada ultimamente, qual seja, ninguém pode submeter outrem a tortura, nem a tratamento degradante ou desumano (art. 5.º, III CF).

Exatamente isso caros leitores.

Nós não precisamos de vingadores dentro da Justiça, pois isso é uma ditadura travestida de legalidade e é um passo imediato à decadência da raça humana.
O que parece estar acontecendo em vários casos é que muitos aplicadores da norma, os quais partilham de uma corrente doutrinária atual, estão imbuídos de um sentimento de indignação tamanha que, a única solução é a vingança, ou seja, através de decisões judiciais precipitadas e ações policiais “ousadas”, deve se expor determinado “bandido”, melhor dizendo, indiciado ou réu, a uma situação tão humilhante, que tal sujeito vai pensar duas vezes antes de cometer outro crime, bem como vai ver que não se brinca com a “Justiça”.

Não é isso que a Constituição Federal do Brasil de 1988 e legislação infraconstitucional asseverou e tampouco é isso que um Estado Democrático de Direito ensina.

Se alguém cometeu algum delito, que seja processado na forma legal, perquirido a intenção do sujeito e as circunstância do caso, sem precipitação, sem ações cinematográficas e sem decisão judicial divorciada de aspectos legais, pois se isso ocorrer, todos saem prejudicados.

É lógico que a população, muitas vezes sem o esclarecimento adequado do está acontecendo no âmbito do processo, vai condenar sumariamente o indiciado, o réu. Isso é evidente.

Por isso, as decisões judiciais e prisões precisam ser cuidadosas, cautelosas, máxime quando a imprensa está envolvida, pois é um direito da imprensa noticiar os fatos à população.

O que deve se refletir com o máximo de cuidado são as conseqüências de tal ato, pois pode ocorrer um desastre muito maior na vida de determinada pessoa, muitas vezes inocente, a qual, até o desfecho do caso e depois de massacrada pela mídia, se não possuir uma base forte e uma família estruturada sucumbirá a maledicência.

Condenar o próximo sem uma análise mais acurada da realidade e falar dos outros sem o conhecimento técnico adequado é pura leviandade. É pura ignorância. É triste.

Devemos sempre pensar no próximo, na situação em que o mesmo e sua família estão vivendo. Será que é verdade que fulano cometeu um crime? Será mesmo que houve um crime? Por que o Juiz, o Ministério Público e a polícia fizeram isso? As autoridades tinham o dever de prendê-lo? Havia legalidade no ato? A imprensa está correta em noticiar tal fato? O que se ganha com isso?

Pensando desta forma e tomando mais cuidado com nossas atitudes e palavras, certamente nos tornaremos mais sábios, mais humanos e mais justos para com nossos semelhantes, nossos irmãos.

Deixemos para nossos heróis em quadrinho a tarefa da vingança, pois nossa sociedade precisa de Justiça Rápida e Efetiva e não de comentaristas da vida alheia e vingadores de plantão que se regozijam sob os holofotes da mídia.

Éderson Ribas Basso e Silva é advogado na cidade de Umuarama-PR.