O ensino jurídico e a formação ético-profissional

Sendo a educação um serviço público, é imprescindível a prévia autorização do Ministério da Educação para o funcionamento dos cursos de Direito e avaliação de sua qualidade. No entanto, observa-se na prática que o órgão governamental competente não vem, como deveria, exercendo adequadamente o poder de polícia educacional com relação à qualidade dos cursos jurídicos que, em sua grande maioria, deixam muito a desejar.

Durante o V Encontro dos Tribunais de Ética e Disciplina do Cone Sul, realizado em São Paulo, no último dia 25 de setembro, foi amplamente debatido o tema sobre O Ensino Jurídico e a Formação Ético-Profissional do advogado. Tivemos a oportunidade de expor, enfaticamente, nossa preocupação com a proliferação indiscriminada de faculdades de Direito no País.

A OAB somente é consultada sobre a criação de novos cursos jurídicos sem, no entanto, exercer o desejado poder de veto, propiciando, assim, a indiscriminada e imotivada autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos. Para se ter uma idéia, em 1960, o Brasil possuía 69 cursos de Direito. Em 1997, esse número subiu para 270. Em 2003, estão em funcionamento 881. A título de comparação, os Estados Unidos têm hoje 180 faculdades de Direito. Só no Estado de São Paulo, há mais de 160 cursos de Direito, dos quais 51 ficam na capital. A seguir, vem o Estado do Rio de Janeiro com 84 cursos, e, em Minas Gerais, 75. Os dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais, o Inep.

Evidentemente que a má qualidade dos cursos jurídicos irá ensejar não somente a pouca qualificação para o exercício profissional em seus diferentes segmentos, mas também o comprometimento ético do profissional na área jurídica. Não somos contra a criação de novos cursos jurídicos, desde que sejam de boa qualidade, o que, na prática, lamentavelmente, não vem ocorrendo.

Assim, observa-se uma verdadeira banalização dos cursos jurídicos em razão principalmente do interesse puramente mercantil em suas criações, onde a boa prática do aprendizado com incremento da pesquisa, do ensino fundamental propedêutico e da dogmática jurídica são desconsiderados.

Portanto, é de singular importância que haja a intenção dos proprietários das faculdades particulares de proporcionar o ensino de boa qualidade com a reformulação pedagógica dos professores, com um currículo em que se evidencie a interdisciplinaridade e a regionalidade. Sem um aprofundamento técnico e prático dos cursos jurídicos, a classe dos advogados tende a ter menos representatividade política, social e econômica na sociedade, até porque só sabem trabalhar segundo modelos que já não são mais usados no sistema produtivo.

Por fim, enfatizo que a formação ética dos advogados não pode ser imputada exclusivamente às faculdades de Direito, porquanto os princípios que norteiam a formação dos profissionais nascem no seio da própria família e nas escolas de ensino fundamental e médio que, na mesma linha, ainda não atingiram seus objetivos de preparar, adequadamente, os jovens para o ensino universitário.

Luiz Roberto Werner Rocha

é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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