O desvio da Cide

É comezinho que não pode existir tributo sem causa. E a lição outra vez é ensinada no bojo dos debates acerca da vigência da emenda constitucional que estabeleceu contribuição previdenciária para os funcionários inativos. Se nada for mudado pelo Supremo Tribunal Federal, onde o assunto está sob nova análise, a partir de 20 de maio próximo todo funcionário público aposentado da União que receber acima de R$ 1.440 sofrerá desconto de 11% no contracheque, enquanto nos estados o limite é ainda um pouco mais baixo – R$ 1.200. Quem passa a vida pagando para se aposentar, depois de aposentado continuará pagando para quê, perguntam os juristas de plantão. Para comprar indulgências no além? Em outras palavras, a emenda que instituiu a nova contribuição não especificou novo benefício. Tem-se, portanto, um tributo inconstitucional.

O Planalto diz que não. Baseia-se para isso na assertiva de que a sociedade sabe que é um escândalo os pobres do País continuarem a financiar aposentadorias milionárias e integrais de 20, 30, 50 mil reais. Ou mais, nessa festança geral com o dinheiro fácil. Pode ser, mas o escândalo maior é alguém ter uma aposentadoria tão grande, mesmo que decorrente de privilégio, perdão, direito adquirido. De qualquer forma, também tem razão o Executivo quando assegura que nem todo direito adquirido pode ser tido como imutável. Seria o mesmo que considerar o direito adquirido de quem, na abolição da escravatura, possuía escravos…

É claro que, na prática, a contribuição dos inativos tem uma finalidade muito clara e objetiva que sequer precisava estar escrito: cobrir o rombo do caixa da Previdência que, no passado, foi irresponsavelmente assaltado de todas as formas e maneiras. O debate, que apaixona a muitos porque muitos são os envolvidos na questão, nos remete a um outro tema de natureza semelhante e também bastante momentoso. Trata-se do escandaloso desvio dos recursos da Cide – a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que, quando ainda candidato, Lula da Silva não sabia exatamente o que significava.

Num estudo até aqui não contestado, o consultor Raul Velloso revelou à nação que o dinheiro dessa contribuição está sendo usado para finalidade diversa daquela determinada pelas normas que criaram o tributo (aqui entendido no sentido amplo da palavra). E não é pouco. De dois bilhões de reais que o governo arrecadou no primeiro trimestre do ano, apenas 70 milhões foram efetivamente investidos nos transportes. Nossas estradas estão pela hora da morte e – como ocorre com a Previdência – o governo vira e mexe procura saídas poucos ortodoxas para arranjar recurso novo para tapar buracos. Uma delas é a instituição do pedágio.

Na mesma linha de raciocínio, temos a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, inicialmente criada para socorrer a Saúde Pública, mas atualmente usada para qualquer outro fim, menos para a Saúde, que continua mal – uma vergonha. Uma contribuição provisória com incidência permanente. Escandalosamente, o governo lança mão de recursos que não lhe pertencem para finalidades que não interessam ao contribuinte. No caso da Cide, o desvio vai para o que Velloso chama de “a farra dos gastos correntes”. Ou seja, pagamento de pessoal e outros gastos com a máquina administrativa, geralmente emperrada, obsoleta ou propositalmente paralisada, como é o caso do que há muito estamos assistindo na área da Polícia Federal, da Receita Federal e da própria Previdência Social.

Vai daí que, embora admitindo que seja um descalabro forçar a pobreza a arcar com o financiamento de aposentadorias milionárias, há que se admitir razão nos que defendem a tese da inconstitucionalidade da emenda aprovada recentemente, depois dos cambalachos de bastidores no Congresso, para a taxação dos inativos em socorro ao rombo previdenciário. É contra esse vício de tudo cobrir estabelecendo novo tributo que a cidadania consciente deve se revoltar. Pois os exemplos até aqui vistos e vividos apontam para o inevitável desvio de rota dos recursos amealhados com finalidade específica. E os da Previdência não seriam diversos.

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