O desarmamento

A Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, regulamentada pelo decreto n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004, proíbe o porte de arma de fogo, cominando ao infrator a pena dois a quatro anos de reclusão e multa, considerado crime inafiançável, quando a arma não estiver em nome do agente.

Mantém o porte aos integrantes das Forças Armadas, polícias federal, rodoviária federal, civil e militar dos estados, algumas guardas municipais, conforme o número de habitantes do município, membros da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes da segurança da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, agentes de escolta de presos e guardas prisionais e portuárias, além de segurança privada e segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

Autoriza manter arma de fogo de uso permitido, exclusivamente no interior da residência ou empresa em nome do titular ou responsável legal pelo estabelecimento, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade, idoneidade pessoal, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, ocupação lícita e residência certa, além de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, devidamente documentado com o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Em casos excepcionais, o porte de arma de fogo de uso permitido será concedido pela Polícia Federal, após autorização do SINARM, com eficácia temporária e territorial limitada, desde que o interessado demonstre a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, comprovada a idoneidade do interessado..

As armas utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma, pela sua guarda na forma do regulamento, cabendo ao Comando do Exército, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado o porte na categoria “caçador”.

É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquiri-la, bem como vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos, respondendo legalmente pela mercadoria, enquanto não for vendida.

Referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005, decidirá pela proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades excetuadas.

Polêmica, pois muitos entendem que a Lei deveria desarmar o bandido e não o homem de bem.Com o devido respeito que merecem os doutos defensores desta tese, pesquisa divulgada pelo IBOPE, no mês de setembro de 2.003, revela que 82% dos brasileiros são a favor do Estatuto, 14% contrários e 4% sem opinião a respeito. O estudo apurou que se o plebiscito previsto para outubro de 2.005, acontecesse nos dias de hoje, 80% seriam a favor. A pesquisa coincide com a disposição demonstrada pela sociedade, em fazer a entrega da sua arma de fogo, mediante a indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, prevista na Lei. Na capital de São Paulo desde 15 de julho, quando o governo federal passou a indenizar, de 150 a 200 armas são entregues diariamente à Polícia Federal. Somente no dia 23, uma família de Jundiaí entregou 1.300 armas. Segundo Fernando Segóvia, chefe do Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal, em entrevista concedida à Folha de S.Paulo, edição de 24/07/04, cerca de 2.000 armas são entregues diariamente, no país todo. Nessa mesma data, o Correio Braziliense divulgava que somente na primeira semana da liberação da verba para a indenização, em todo o país foram arrecadadas 10.246 armas. Louve-se o pioneirismo do Estado do Paraná que, antecipando-se a todos os demais, em 6 meses de campanha recolheu 20 mil armas.

Segundo a revista Veja, em sua edição de 23/06/99, mais de 22.000 pessoas por ano, são assassinadas com arma de fogo, no Brasil. Em menos de duas semanas morrem mais em nosso país, do que na Inglaterra, durante um ano.

É possível que o Estatuto de Desarmamento não resolva todo o problema da violência, porém, mesmo que consiga evitar 10% dos homicídios, estará salvando a vida de um brasileiro a cada 4 horas.

Júlio Militão

é advogado, membro da Academia de Cultura de Curitiba.
juliomilitao@militao.adv.br

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