O desafio sindical

A contribuição sindical foi, à época da reforma constitucional de 1988, um dos pomos da discórdia para a reforma sindical brasileira. Velhos dirigentes sindicais temiam a falência das entidades se elas tivessem que passar a viver apenas de contribuições sociais voluntárias. O resultado foi um aleijão: além do velho imposto sindical, criou-se um novo, chamado contribuição confederativa, destinado essencialmente a dar sustentação econômica à nascente estrutura das centrais sindicais, calcadas no modelo ideológico e não por categorias. Com os sindicatos de “primeira entrância” ficou mais ou menos como antes, mantido também o direito à exclusividade por categoria numa base territorial mínima, coincidente com o município.

Assim, os sindicatos brasileiros hoje acendem uma vela a Deus e outra ao Diabo. Isto é, não são organizados nem pela ideologia, nem totalmente pela categoria. Os trabalhadores continuam a contribuir com o valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato a que pertencem, sejam ou não a ele associados; pagam também um valor (geralmente equivalente ao primeiro, ou maior) estabelecido em assembléia para uma estrutura que atende ao comando ideológico, nem sempre atento às questões de primeira necessidade, ou salariais. Pertencer à CUT, à Força Sindical e quejandos, hoje, significa também contribuir com essas estruturas que vivem brigando pelo domínio de espaços político-partidários, nem sempre subordinados aos reais e gerais interesses dos trabalhadores.

De todas as reformas, seguramente a que apresenta maior desafio ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva é a sindical. Afinal, ele é um “companheiro” do meio e conhece, melhor que qualquer outro, o imbróglio em que estamos metidos: não é democrático, não é legítimo, não é sequer representativo. Tem sindicato virtual cobrando contribuição de gente que nem conhece nem nunca conhecerá e pela qual nunca moverá um dedo sequer. Um samba do crioulo doido.

Para resolver a pendenga é preciso atacar em diversas frentes. Uma delas é decidir pelo fim da chamada unicidade sindical que, como direito cartorial, atrela trabalhadores de todos os naipes a uma única entidade por categoria dentro do curral – perdão! – da base territorial. Isso significa decretar a falência de centenas de sindicatos que, milagrosamente, conseguem funcionar sem precisar trabalhar (exceto aquele da cobrança da contribuição compulsória, é claro). Aliás, como nos currais eleitorais, a essas estruturas nunca interessa ampliar o número de sócios, pois seria o mesmo que apenas aumentar os incômodos…

Outra tarefa não menos ingente, é legalizar as centrais sindicais – estruturas que foram criadas para assumir o papel das federações e confederações, engessadas pela política de representação indireta, mas muito bem regadas pelos dinheiros compulsórios oriundos dos trabalhadores. Isso significa, igualmente, decretar a falência desses órgãos sindicais de grau superior, também eles padecentes da partilha estanque por categoria. É uma estrutura que tem poder, dinheiro e estrutura para lutar pela própria sobrevivência.

Com essas duas, nasce uma terceira necessidade – talvez a primeira: acabar com as contribuições compulsórias, delícias de pelegos e acomodados dirigentes sindicais de carreira, deixando em seu lugar apenas a contribuição livremente decidida pelo trabalhador, cujo arbítrio pode, também, pender pela não vinculação a sindicato algum. Mas no lugar de tudo isso, que modelo adotar? Esse que verte das centrais sindicais em funcionamento seria o ideal??

 

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