O colapso do sistema jurídico brasileiro

Proliferação incontrolável de legislações, alteração diária de normas e decretos, politização do judiciário e de seus órgãos auxiliares, burocratização, morosidade, custas abusivas, perda da noção de justiça e liberdade, impunidade. E a lista poderia continuar, pois essa é apenas uma pequena parcela da caótica realidade do atual sistema jurídico brasileiro.

Qual a razão desse virtual colapso de nosso sistema jurídico? Há várias razões, mas creio que uma é fundamental e está na raiz de todas as outras, e portanto justifica uma pequena digressão meio filosófica.

Nosso sistema jurídico é um dos herdeiros diretos do positivismo jurídico francês. Tendo em sua formação intelectual e legislativa essa influência nefasta, sob a qual se formaram tanto o Estado brasileiro quanto todos os profissionais que lidam com o direito, perdeu-se completamente a noção de verdade objetiva. Em conseqüência, as pessoas perderam a capacidade de enxergar a realidade como ela de fato é e de a partir desses dados objetivos que a realidade nos fornece derivar teorias e conclusões que a expliquem com coerência e fundamento.

O que é verdade objetiva? Para responder essa questão é necessário distinguir primeiro o que é verdade e, depois, o que é a verdade em seu modo objetivo.

Na definição de Carvalho(), verdade é o fundamento cognitivo, permanente e universal, da validade dos juízos. Esse fundamento pode, todavia, ser puramente racional, como as definições de figuras geométricas. Quando, porém, observamos a estrutura do real, objetivada num ser ou em qualquer outra coisa, e a descrevemos dando-lhe nomes correspondentes ocorre a apreensão da verdade em seu modo de ser objetivo.

É, pois, fundamental, para a compreensão da verdade objetiva, que exista uma abertura para o real, abertura essa que dependerá por sua vez inteiramente da vontade de quem quiser conhecê-la. É por essa razão que a verdade é um valor e, portanto, até mesmo o reconhecimento de sua qualidade objetiva estará submetido a um critério de natureza axiológica. Por outras palavras, só conhecerá a verdade quem assim o escolher por vontade própria, escolha que atenderá sempre a um desejo pessoal. Com efeito, quem souber teoricamente o que é uma árvore, e até já tiver visto uma figura de uma, quando vir uma árvore real poderá recusar-se a aceitá-la como sendo uma árvore e afirmar que ela é não é um vegetal, mas um ser tão sensível quanto o humano.

É só à luz da verdade escorada na reta razão que se pode enxergar corretamente a estrutura do real e, a partir daí, elaborar-se um diagnóstico preciso e acurado dos problemas para, numa fase posterior, esboçar-se os possíveis caminho que poderão melhor solucioná-los. Disso não se segue, porém, que necessariamente a verdade será sempre desejada de forma honesta e igual por todos. Com efeito, sempre haverá pessoas que, apesar de perceberem a verdade objetiva, não a reconhecerão ou aceitarão como tal, seja porque esse reconhecimento não lhes interessa, seja porque o fato de reconhecerem e aceitarem a existência dela lhes acarretará alguma conseqüência ou efeito que não desejam.

Os motivos para não aceitar a verdade objetiva podem ser tantos quanto o gênio criativo do homem seja capaz de inventar, mas nada afastará o fato de que na base de todos eles estará sempre uma decisão pessoal e intransferível.

Neste passo, calha citar uma observação do padre espanhol Francisco Fernández Carvajal:

“Para vivermos uma vida autenticamente humana, temos de amar muito a verdade, que é, de certo modo, uma valor sagrado, e requer, portanto, que seja tratada com respeito e amor. A verdade fica às vezes tão obscurecida pelo pecado, pelas paixões e pelo materialismo que, se não a amássemos, não nos seria possível reconhecê-la. É tão fácil aceitar a mentira quando vem em ajuda da preguiça, da vaidade, da sensualidade, do falso prestígio!”()

Eis aí, creio eu, uma das razões que explica a perda da noção de verdade objetiva, afinal, se por um lado a percepção da verdade objetiva é intrínseca à natureza humana, e grande parte dela constitui o senso comum que permite aos homens se orientarem e guiarem pela vida afora, por outro sabe-se que essa capacidade natural de percepção é uma faculdade de ordem espiritual do homem, portanto, sujeita a limitações e erros que podem gerar falsas percepções.

Ora, vistos à luz da verdade objetiva, os problemas do sistema jurídico brasileiro mencionados no início tomam forma completamente diferente. Aqui, examinarei apenas um deles, que, acredito, está na base de todos os outros, qual seja, o monopólio da jurisdição pelo Estado.

Um dado da realidade objetiva – lei em economia – é que qualquer produto ou serviço produzido ou prestado dentro de uma estrutura monopolista terá, inevitavelmente, seus custos de produção sempre crescentes e sua qualidade diminuída de maneira permanente. As razões disso são óbvias e intuitivas, razão por que me dispenso de apresentá-la aqui. Além disso, sabe-se que o pior dos monopólios é o monopólio estatal, pois pune seus potenciais competidores com penalidades que chegam à prisão.

Ora, se a prestação da tutela jurisdicional é um serviço – essencial, é inegável, porém ainda assim um serviço – prestado dentro de uma estrutura mono-polista da pior espécie, qual é a surpresa quando se descobre que a burocracia estatal jurídica, prestadora desse serviço, é morosa, pois não consegue – e nem precisa – atender a demanda, cobra custas cujos valores são abusivos, obedece a uma legislação que muda ao sabor dos acontecimentos e dos interesses, em suma, que oferece um serviço que não satisfaz as pessoas que dela necessitam?

Diante dessa situação, o processualista diz que o problema reside em nossa tecnologia processual arcaica, e que por isso é preciso criar medidas que dêem efetividade ao processo, o legislador atende o processualista, criando ou modificando leis e o juiz tenta assimilá-las e delas fazer uso. Em breve espaço de tempo, contudo, os problemas reaparecem com redobrada complicação e todos se vêem às voltas com uma justiça que, em face da quantidade de processos que têm de julgar, não consegue fazê-lo com a qualidade e expediência devidas.

E assim, por meio de subterfúgios burocráticos e legais, a justiça vai deixando à sua margem uma população pobre e miserável que, quando clama por justiça ao judiciário, encontra apenas ouvidos moucos, enquanto a casta que pode se aboletar no Estado se vale dos privilégios do monopólio para continuar a se proteger da realidade e continuar vivendo à custa dos súditos do Estado.

Quando a justiça e o direito perdem de vista a face humana que está por trás de um processo, escondendo-a por meio da construção de um caro e sofisticado arcabouço legislativo e conceitual, construído com a ajuda e conivência – e também a inocência – de pessoas que dependem para sobreviver materialmente de um sistema monopolizado pelo estado, altamente burocratizado, caro e dispendioso, o colapso moral e político desse sistema é só uma questão de tempo. Pode demorar alguns anos ou décadas, mas cedo ou tarde virá.

Em meio a essa situação, ninguém nem sequer ousa colocar o dedo na ferida para dizer que a justiça estatal não é parte da solução, mas sim a causa principal do problema.

Soluções há, e creio que o problema do monopólio já começou a ser resolvido com a Lei de Arbitragem, que possibilitou o desenvolvimento, ainda em estado embrionário, de uma cultura jurídica baseada na negociação, conciliação, mediação e arbitragem. A meu ver, no entanto, o fundamental continua a ser resgatar-se a noção de verdade objetiva na compreensão dos fenômenos da esfera jurídica, a fim de que a cegueira dominante permita que o bom senso volte a ter espaço dentro da justiça brasileira.

Miguel Gustavo Lopes

é advogado.

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