Novo Código Civil vê o homem situado na sociedade, afirma Reale

O jurista Miguel Reale afirmou hoje (23/5), no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que um dos principais méritos do novo Código Civil é superar o individualismo do Código anterior, de 1916, no qual se valorizava o indivíduo com seus próprios interesses. ?Agora, prevalece o indivíduo situado?, ressaltou. ?O texto traz inovações fundamentais. Este não é o código do indivíduo isolado e do seu egoísmo personalista, mas da pessoa humana na correlação com os demais membros da coletividade.?

Reale proferiu a conferência inaugural da jornada ?O Novo Código Civil e a Justiça Federal? ? promovida pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte ?, abordando ?A Parte Geral do Novo Código Civil?. ?A parte geral começou com um grande código, que é o Direito da Personalidade. É a transcendência do direito subjetivo ao papel de grande vedete do mundo jurídico. A pessoa é vista no contexto de suas circunstâncias?, destacou. Disse que uma frase célebre do pensador espanhol Ortega y Gasset inspirou os membros da comissão que, presidida por ele, elaborou, a partir de 1969, o anteprojeto de lei destinado a atualizar o Código Civil: ?Eu sou eu e minhas circunstâncias?.

‘Um banho de socialidade’


O professor recordou alguns dos princípios básicos que orientaram a elaboração do texto: a socialidade, a eticidade e a operabilidade, o pragmatismo para aplicá-lo, com dois aspectos conexos: a sociologia da situação e a ética da situação. ?Deu-se grande projeção ao conceito de boa-fé, princípio fundante do direito moral, e ao dos usos do lugar, valorizando a cultura.? Além da parte geral, apontou, a compreensão da boa-fé como matriz jurídica repercute nas demais partes do texto. ?Deu-se um banho de socialidade e eticidade ao Código?, concluiu. Ele costuma dizer que o texto representa o código do homem comum, pois dispõe sobre sua vida desde antes do nascimento (com a proteção jurídica do feto humano) até depois da sua morte (com a destinação dos bens).

Reale lembrou que o autor do Código Civil de 1916, Clóvis Beviláqua, havia sido muito influenciado não só pela tradição luso-brasileira, mas pelas escolas da exegese e do pandectismo ? ?Que, com grande rigorismo, dava aos problemas jurídicos soluções estritamente jurídicas, uma visão fechada do Direito?, explicou. ?Nós pensamos o Código como um sistema aberto, com normas que não são estrita e absolutamente jurídicas?, salientou. Assim, é valorizado o papel do julgador: ?Para se dar uma solução, fica uma parte para a doutrina e para o juiz, há um espaço aberto para a criação do intérprete?. A seu ver, a lei é apenas um esboço, que passa a ser melhor definido pela vivência. ?A norma é a sua interpretação.?

De acordo com o conferencista, é preciso dar operacionalidade ao direito, com o mínimo de custo e o máximo de resultado. ?Para elaborar o texto, preferiu-se a linguagem coloquial dos advogados e juízes, uma fala espontânea, em vez de uma linguagem rebuscada. Não tivemos a pretensão de um livro que ensinasse a língua portuguesa.?

?O Código não nasceu velho?


A lei que instituiu o novo conjunto de leis civis foi sancionada no início de 2002 e entrou em vigor em janeiro passado. Reale rebateu as críticas de que o novo Código ?já nasceu velho?, por ter tramitado no parlamento de 1975 até 2001. ?Ele não ficou parado por 26 anos, o texto enviado ao Congresso Nacional em 1975 foi objeto de estudos e alterações contínuas. Na Câmara dos Deputados, recebeu mais de mil emendas, que ventilaram os mais diversos assuntos. No Senado, surgiram cerca de 400 emendas, além das introduzidas pelo relator-geral, o grande e saudoso jurista Josaphat Marinho (senador falecido no ano passado). O Código surge novo, tendo sido submetido a discussões variadas desde a publicação do primeiro anteprojeto, em 1972.?

Reale rechaçou a crítica referente à não-inclusão, na nova lei, de temas contemporâneos como a união estável. ?Não é matéria para o Código, mas para leis específicas sobre pessoas que se reúnem à margem do casamento?, avaliou. ?Não se muda de Código Civil como se muda de roupa?, declarou o professor. ?A mudança houve porque surgiram novos paradigmas, quer por evoluções históricas, quer por novas tecnologias?, apontou. ?Não tivemos a preocupação da novidade, mas da verificação de uma realidade que precisava ser levada a suas últimas conseqüências?, concluiu.

Após a conferência, o presidente do TRF, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, destacou que os constituintes de 1988 utilizaram como fonte constante os ensinamentos do professor Reale presentes no então projeto de Código Civil. ?Isso contraria os que dizem que o Código já nasceu velho. O texto de Reale é a matriz da Constituição brasileira?, defendeu. ?Foi um privilégio ter ouvido essa sábia lição de um mestre reconhecido não só dentro das fronteiras do Brasil, mas também no exterior, com obras traduzidas para vários idiomas?, disse Paim de Abreu.

Fonte: http://www.trf4.gov.br/

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