Novas normas para aviação agrícola

O transporte aéreo agrícola só pode ser feito por aeronaves homologadas pela Aeronáutica para utilização em serviços aéreos especializados. O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, assinou Instrução Normativa (IN) n.º 2, aprovando as normas de trabalho da aviação agrícola.

De acordo com as novas regras, a aviação agrícola obedecerá padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pista de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino de pilotos agrícolas.

Todas as modificações e adaptações, consideradas indispensáveis nas aeronaves, obedecerão os regulamentos aeronáuticos e serão executadas por profissionais habilitados.

As empresas deverão possuir pátio de descontaminação, construído sob orientação de técnico habilitado, em área segura, com locais preparados para receber os eventuais remanescentes de agrotóxicos descartados pelas aeronaves e pelos equipamentos de apoio. 

Voltar ao topo