Luiz Salvador
ATO DO PODER LEGISLATIVO
Aviso. DOU. Seção 3, de 30 de outubro de 2007. p. 1055-1111. Câmara dos Deputados.
Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Consolidação, Projeto de Lei n.º 1987/2007, que consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1.º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
PREOCUPANTE
Negado pedido da OAB de dilação do prazo para manifestação sobre o PL 1987-2007
Diante da exeqüibilidade de tempo útil necessário a um exame mais profundo de cada alteração já produzida no PL 1987/2007, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, Cézar Britto, enviou Oficio ao Dep. Cândido Vaccarezza, solicitando dilação do prazo exíguo de 30 dias para se poder melhor analisar os efeitos das alterações trazidas pelo PL 1987-07 que consolida a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogando todos os seus artigos e substituindo-os por outros, com redação inovada, sem cumprir a promessa de que nenhum direito já assegurado seria modificado e que não haveria qualquer prejuízo ao trabalhador. Alguns estudos já feitos demonstram que as alterações são prejudiciais aos trabalhadores, alterando significativamente os direitos já conquistados pelos trabalhadores na CLT.
O PL 1987-2007, como proposto traz alterações profundas e de retrocesso social, sem o atendimento constitucional que exige das empresas sua responsabilidade social, prevalência do social e o primado do trabalho em favor da dignidade da pessoa humana.
A Abrat Associação Brasileira de Advogados Trabgalhista em seu XXIX CONAT Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas Brasileiros realizado em Recife-PE, de 31/10 a 3/11/07, obteve autorização assembleiar, para propor à sociedade a rejeição e arquivamento do malsinado projeto de lei da NOVA CLT, entendida como uma ?proposta golpista? e de inspiração ?neoliberal?, que teria por objetivo ?flexibilizar? os direitos sociais.
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod?materia=2422).
Também as centrais sindicais ao tomar conhecimento da notícia da publicação de prazo tão exíguo para a sociedade se manifestar sobre o projeto acusam Vaccarezza de estar usando a atualização da CLT como pretexto para introduzir na legislação trabalhista mudanças que o presidente Lula gostaria de ver aprovadas sem sofrer desgaste político.
Um projeto com tais dimensões há que obedecer obrigatoriamente as exigências da Lei Complementar 95/1998 que regula o ?processo legislativo?, conferindo aos cidadãos – os destinatários das leis, o conhecimento claro e objetivo das regras a todos aplicáveis, prestigiando a segurança jurídica, limite inviolável que não pode ser violado, ao mantenimento da indispensável harmonia social e ao convívio entre governantes e governados.
Viola, pois, o malsinado PL 1987-2007, além da Lei Complementar 95/1998 que regula o ?processo legislativo?, as próprias garantias da Carta Cidadã que não admite o retrocesso social, art. 7.º (caput), além de tantos outros, nos quais se incluem os artigos 1.º e 3.º e 170 da Carta Política vigente que pugna pela constituição do Estado Democrático Brasileiro, protegendo-se a cidadania, os valores sociais do trabalho, tudo visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde o desenvolvimento nacional está atrelado à erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo-se as desigualdades sociais e regionais, ao cumprimento do principal objetivo do Estado que é o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A desarazoada justificativa ao indeferimento do pedido, fundou-se em regulação administrativa de regimento interno da comissão que não pode contrariar os princípios da Carta Cidadã que não autoriza o retrocesso social, mormente em se tratando de proposta flexibilizadora e precarizadora de direitos fundamentais à prevalência da vida, direitos trabalhistas alimentares e irrenunciáveis, que tramita no Congresso nacional, sem sequer ter sido de iniciativa do Poder Executivo Federal.
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Jornal O Estado de S. Paulo Notas & Informações
Segunda-Feira, 29/10/2007, pág. A3
Uma ?nova? CLT
Coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o grupo de trabalho encarregado pela Câmara de promover a consolidação da legislação brasileira acaba de anunciar sua mais importante iniciativa na atual legislatura. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.987/07, cujo objetivo é atualizar a legislação trabalhista editada há seis décadas pela ditadura varguista e revogar os dispositivos que o tempo tornou incompatíveis com a realidade socioeconômica do País.
Atualmente, existem mais de 177 mil leis ordinárias, leis complementares e decretos-leis em vigor. Aprovados em diferentes épocas, muitos desses textos legais tratam de regras obsoletas para os dias de hoje. Outros textos se intercruzam e se anulam reciprocamente, disseminando incerteza jurídica. ?Nenhum advogado, cidadão ou ministro do Supremo Tribunal Federal sabe o que está em vigor, e essa situação torna mais morosa a tramitação dos processos?, diz o deputado Vaccarezza.
A idéia do grupo que elaborou o projeto da Câmara é eliminar as contradições da ordem jurídica, rever conceitos ultrapassados, unificar terminologias, fundir dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, definir sanções pecuniárias com base no índice-padrão e reunir as diversas normas existentes sobre um mesmo assunto num único código. A modernização da legislação trabalhista, que, além de anacrônica, é de inspiração fascista, foi considerada a prioridade número um pelo grupo. O Projeto de Lei 1.987/07 abrange 206 textos legais relacionados à CLT – o que dá a medida do seu alcance.
Na época em que foi lançado, em 1943, esse texto legal contava cerca de 900 artigos. Desde então, já recebeu mais de 200 emendas e teve cerca de 20% de seus dispositivos alterados. Concebida na ordem jurídica da Constituição de 1937, a famigerada ?polaca?, outorgada por Getúlio Vargas, a CLT sobreviveu à Constituição de 1946 (promulgada), à Constituição de 1967 e à Emenda à Constituição n.º 1 de 1969 (impostas pela ditadura militar) e à Constituição de 1988 (promulgada). Embora nas últimas seis décadas tenha entrado em vigor um grande número de leis extravagantes destinadas a regulamentar as novas relações individuais e coletivas de trabalho surgidas com a industrialização do País, até hoje a CLT é o marco regulatório da legislação trabalhista.
O PL 1.987/07 deverá ter tramitação rápida e diferenciada. A partir de sua publicação no Diário Oficial, que já foi solicitada por Vaccarezza ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), abre-se o prazo de 30 dias para que os setores interessados apresentem sugestões. Em seguida, o grupo de consolidação encaminha a versão final do projeto à Comissão de Constituição e Justiça e esta, após examiná-la, a envia para o plenário. A expectativa é que o projeto seja votado em março. E, como é projeto de lei ordinária, ele pode ser aprovado por maioria simples.
Surpreendidos com a iniciativa do grupo de consolidação da Câmara, líderes sindicais reclamaram da exigüidade de tempo para apresentar sugestões de alterações ao PL 1.987/07 e da rapidez de sua tramitação. Advogados trabalhistas classificaram o projeto como uma ?proposta golpista? e de inspiração ?neoliberal?, que teria por objetivo ?flexibilizar? os direitos sociais. As centrais sindicais acusaram Vaccarezza de estar usando a atualização da CLT como pretexto para introduzir na legislação trabalhista mudanças que o presidente Lula gostaria de ver aprovadas sem sofrer desgaste político.
Embora Vaccarezza tenha divulgado nota afirmando que o projeto de lei não altera a legislação trabalhista em seus aspectos substantivos, limitando-se a sistematizar normas já existentes, juízes trabalhistas afirmam que o projeto interfere nas negociações entre patrões e empregados, privilegia os direitos coletivos em detrimento dos direitos individuais do trabalho, modifica critérios de organização sindical e favorece as empresas, em prejuízo do tratamento isonômico que deveria ser dispensado a empregados e empregadores.
Como a íntegra do PL 1.987/07 só foi divulgada há poucos dias, a polêmica em torno de seu alcance só está começando e é difícil saber quem está com a razão. Esta discussão, dada sua importância para a modernização das relações trabalhistas, não pode ser abreviada.
Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), secretário geral da ALAL (www.alal.info), representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br.