Nova anistia fiscal e veto do novo Refis

Mal começou o ano de 2003 e já temos uma péssima notícia para os contribuintes brasileiros inadimplentes com o fisco federal, eis que foi vetado o novo Refis e o ingresso de novas categorias profissionais no Simples. Parece que o antigo governo fez a cabeça do novo governo. Estaria o novo seguindo a mesma cartilha do velho?

Alegando queda na arrecadação tributária, o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, após ouvido o Ministério da Fazenda (diga-se Everardo Maciel, ex-secretário da Fazenda) e a equipe de transição (composta também por funcionários do antigo governo FHC) decidiram simplesmente vetar o ingresso de inúmeras categorias profissionais no Simples e, principalmente, o famigerado novo Refis tão aguardado pelos contribuintes hoje em extremas dificuldades financeiras e tributárias.

Na verdade, a mensagem de veto e a Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, surtiram como uma bomba na cabeça de muitos contribuintes que esperavam com ansiedade a divulgação desta lei que supostamente traria grandes benefícios para inúmeras categorias profissionais, entre elas: agências lotéricas, agências terceirizadas de correio, corretoras de seguros, empresas de contabilidade, creches, escolas de ensino fundamental e ensino médio, cursos profissionalizantes e de idiomas, empresas de softwares, hospitais, e outras empresas de serviços de saúde. Uma lástima!

Mas o pior de tudo foi a mensagem vetando a reabertura de opção pelo Refis, que infelizmente retirou a possibilidade daqueles contribuintes que têm débitos com o fisco federal e o INSS de poder parcelar novamente suas dívidas em um prazo mais prolongado, podendo assim recuperar efetivamente as suas empresas neste momento de tanta intranqüilidade no mercado financeiro nacional e internacional.

De fato, o acordo promovido pelo antigo governo com o atual governo que está iniciando foi muito estranho, já que, no Congresso Nacional, as duas casas já tinham firmado entendimento no sentido de aprovar essas novas alterações na legislação tributária nacional, com o intuito de possibilitar uma maior arrecadação, já que muitos contribuintes passariam a pagar os seus débitos pendentes com o fisco, e outros contribuintes poderiam ampliar o número de empregos pois passariam a fazer parte do programa Simples. A meu ver, houve sim um desrespeito ao Congresso Nacional que já tinha firmado um pacto em prol dos contribuintes brasileiros.

Por outro lado, a prorrogação da anistia fiscal para pagamento de débitos fiscais federais (tributos federais e INSS) até 31/1/2003, com a redução de multa e anistia de juros, serve de consolo para uma parcela reduzida de contribuintes que tem a possibilidade de pagar os seus débitos a vista, já que essa anistia prevê isso como forma de enquadramento. Nem tudo está perdido. Vale a pena conferir!

Por fim, analisando toda essa insólita história, chega-se à conclusão que a visão arrecadatória e expropriativa do governo antigo e do novo que se instala, infelizmente, ainda permanece, e que mais uma vez os contribuintes são pegos de surpresa, visto que esta má notícia somente vem dificultar ainda mais a vida dos pobres contribuintes brasileiros.

Fábio Forselini

é advogado em Pato Branco e professor de Direito Tributário e Financeiro das Faculdades Guarapuava, pós-graduado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito Curitiba e pós-graduado em Marketing e Desenvolvimento Gerencial pelo Inbrape de Londrina.E-mail:
fforselini@wln.com.br

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