Nota não comprova história de vidente no caso Perdizes

A cópia da nota fiscal que o vidente Jucelino Nóbrega da Luz remeteu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como prova de que enviou carta ao aposentado Sebastião Esteves Tavares alertando-o sobre a premonição do crime da Rua Caiowaá, em Perdizes, não comprova que a referida carta foi postada no dia 1º de novembro

Tavares e a mulher Hilda Tavares foram assassinados a facadas no dia 17 de novembro. O vizinho Luiz Eduardo Cirino confessou ser o autor do duplo homicídio. Em carta remetida ao TJ, Jucelino pede que o crime seja melhor apurado porque teve a premonição de que uma pessoa da família poderia ser o mandante do crime

De acordo com a Comunicação Social dos Correios, a nota fiscal "trata da compra de 2 selos, que apenas indica a aquisição dos mesmos e não informa se a carta foi postada". Segundo os Correios, a remessa de cartas simples não oferecem comprovantes de postagem

As anotações manuais na NF que referem-se a ‘carta sobre homicídios’ enviada a Sebastião Esteves Tavares, na Rua Caiowaá, nº 1690, no dia 1º/11/2006, segundo a assessoria de imprensa, são de responsabilidade do destinatário.

A mesma informação foi apurada pelo delegado Rodolfo Chiarelli, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga a autenticidade da carta desde o início deste mês por determinação da Justiça.

O delegado enviou uma equipe de policiais à agência dos Correios em Águas de Lindóia, no Interior do Estado, para confirmar a postagem da carta. Os investigadores apuraram que Jucelino compra dois selos por dia e que as notas fiscais são referentes a essas aquisições.

Ontem, o vidente voltou a dizer que tem como provar que enviou a correspondência com a previsão do crime ao casal de Perdizes.

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