Nota da Polícia Federal esclarece detalhes do caso Banestado

O Departamento de Polícia Federal divulgou nota, há pouco, sobre o chamado caso Banestado, que transcrevemos, a seguir, na íntegra.

“O Departamento de Polícia Federal, em virtude da grande repercussão que envolve o Inquérito Policial (IPL) nº 207/98, nominado pela imprensa como CASO BANESTADO, esclarece que:

O IPL 207/98 foi instaurado em 01/04/1998, na jurisdição da 2ª Vara da Justiça Federal em Foz de Iguaçu-PR, sendo seu primeiro presidente o DPF Euclides Rodrigues da Silva Filho. Apenas em 12/07/2001 foi redistribuído para o DPF José Francisco Castilho Neto, que foi substituído pelo DPF Antonio Carlos de Carvalho, em 16 de julho de 2002, ainda no governo passado, sob a suspeição de estar permitindo o vazamento de informações deste inquérito que se encontra em segredo de Justiça.

Concomitantemente com o início do governo Lula, o diretor-geral do DPF, atendendo à solicitação do Ministério Público Federal em Brasília, incorporou o DPF Castilho Neto e o PCF Renato Rodrigues Barbosa à equipe de policiais federais que compunham, juntamente com procuradores federais, a Força Tarefa que realizava diligências em Nova York.

O DPF Castilho Neto está cedido ao Ministério Público Federal desde o dia 02/05/2003 até o final de agosto deste ano.

O IPL 207/98 esteve na 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU, do dia 05/02/2003 até 10/06/2003, por solicitação do juiz federal Gueverson Rogério Faria, período em que, portanto, não havia autoridade policial presidindo o IPL. Deste modo, não é correto afirmar que o inquérito tenha sido interrompido. O novo encarregado pelo IPL 207/98, é o DPF MAURÍCIO VALEIXO, lotado em Curitiba.

Também não é correto afirmar, como equivocadamente difundiu parte da imprensa, que o delegado Castilho Neto tenha sido afastado. A verdade é que ele não foi, isso sim, indicado, ou reconduzido a presidência do IPL, inclusive porque, para o bom encaminhamento das investigações que correm em segredo de justiça, e a boa vontade e harmonia entre os poderes e autoridades que executam as diligências, assim foi solicitado pelo Ministério Público Federal em correspondência dirigida ao DPF, e em decorrência de fatos relatados pelo Departamento de Justiça dos EUA em documento destinado ao Ministério da Justiça do Brasil.

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