A obra ?Normas imperativas de Direito Internacional Privado (Lois de Police)?, da doutora Tatyana Scheila Friedrich, está dividida em duas partes (1) Normas imperativas de Direito Internacional Privado (2) Os Direitos Humanos como normas imperativas. Anteriormente, a autora publicou ?Normas imperativas de Direito Internacional Público: jus cogens?, sua dissertação de mestrado, enquanto a obra recém-publicada é sua tese de doutoramento na Universidade Federal do Paraná, onde é professora adjunta e coordenadora do Programa de Extensão ?Núcleo de Estudos em Direito Internacional da UFPR?, além de integrante do Núcleo de Pesquisa em Direito Público do Mercosul vinculado ao programa de pós-graduação da UFPR, exercendo, ainda, a editoria da Revista Brasileira de Direito Internacional. ?As normas imperativas de Direito Internacional Privado são aquelas regras de âmbito interno que contêm determinados assuntos considerados essenciais ao país que as promulgou e, por isso, são automaticamente aplicadas? (pág. 25) explica a autora. E dentro deste arco, apresenta a proposta de ?conceber como norma imperativa os Direitos Humanos, em sentido amplo, abarcando tanto os Direitos Fundamentais previstos nas Constituições dos países como os Direitos Humanos propriamente ditos, ou seja, aqueles previstos nos Tratados Internacionais e que são incorporados como hierarquia constitucional ao ordenamento jurídico interno? (pág. 228). No que se refere ao Direito do Trabalho, posiciona-se a autora: ?O Direito do Trabalho, envolvendo aspectos internacionais, esteve tradicionalmente vinculado à territorialidade, normalmente com base no conceito de ordem pública. Uma questão concreta e a repercussão que teve na doutrina francesa aproximaram-no do tema das normas imperativas, onde se consolidou? (pág. 63). E relata questões legais relacionadas com sindicato e os trabalhadores por ele representados na França em face a empresa estrangeira. Mas, embora se entenda que ?o Direito do Trabalho não pode ser regulamentado pelas normas de Direito Internacional Privado?, entretanto ?a interação entre o Direito do Trabalho e a norma imperativa de Direito Internacional Privado é bastante didática para as duas disciplinas. O primeiro proporciona à segunda ?informações particularmente instrutivas sobre as condições de sua aplicação prática?. Já a norma imperativa leva à busca do real ?domínio de aplicação de cada texto em relação às imperatividades da organização social?(pág. 64). Em suas considerações finais, a autora sintetiza sua obra apresentando dez proposições (Editora Forum, 31.2121.4900, www.editoraforum.com.br).
História do Direito: dia 12 de setembro, às 9h., na sede da OAB.PR (rua Brasilino Moura, 253, Curitiba), abertura do III Congresso Brasileiro de História do Direito (UFPR/IBHD). Conferência inaugural do professor Paolo Grossi, da Universidade de Firenze, Itália. O evento se estende até 15 de setembro, com a presença de expressivos nomes da cultura jurídica mundial. Tema: ?Do antigo regime à modernidade jurídica?.
Jurídico dos Rodoviários: a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, vice-presidente do TRT/PR, pronunciou a conferência inaugural do V Seminário Jurídico e de Dirigentes Sindicais Rodoviários, realização da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná nos dias 31/10 e 1/9, em Curitiba, sobre o tema ?Negociações coletivas, ações plúrimas e direitos difusos dos trabalhadores?. O conclave debateu, também, a ação do Ministério Público do Trabalho, com as palestras dos procuradores do trabalho drs. Ricardo Bruel da Silveira e Alberto Emiliano de Oliveira Neto. As questões relativas à previdência social foram enfrentadas pelo dr. Fabrício Monteiro Kleinibing, gerente executivo do INSS, e outros representantes do Instituto. Matéria de atualidade do direito do trânsito, em especial a defesa do trabalhador em caso de acidente causado pela má condição veicular de responsabilidade da empresa, esteve a cargo do dr. Marcelo José Araújo. As novidades do tema sobre ?Falência e concordata: fraude aos trabalhadores, autogestão e intervenção judicial na administração? foram apresentadas pelos advogados Sandro Lunard Nicoladeli e Emerson Fukushima. Por sua vez, a professora Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, proferiu palestra sobre ?Medidas judiciais para defender a liberdade e a organização sindical?. Finalmente, o advogado e vereador André Passos analisou pontos da atual conjuntura política, econômica e sindical relacionados com as negociações coletivas. O coletivo de advogados da entidade debateu outras questões da atualidade da legislação laboral e processual e definiu encaminhamentos na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional e suas entidades representativas. A coordenação geral dos trabalhos coube aos dirigentes sindicais da Federação Epitácio Antônio dos Santos, Josiel Tadeu Teles e José Aparecido Faleiros.
FGTS: Os trabalhadores vão pedir ao governo alterações na lei para evitar maiores perdas na correção do FGTS. Pesquisa do Instituto FGTS Fácil aponta perdas de 28,7% nas contas do fundo entre fevereiro de 1991 e julho deste ano. A diferença de quase 29% em relação ao INPC provocou perdas de R$ 46 bilhões ao patrimônio dos trabalhadores. A perda é resultante da correção das contas do fundo pela TR mais 3% de juros ao ano. A poupança, por exemplo, rende TR mais 6,17% ao ano. O Dieese também elaborou cálculos indicativo das perdas. O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, solicitou audiência com o presidente Lula para apresentar propostas de mudança na lei que regulamenta o fundo.
As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e CGTB também vão pedir audiências ao Ministro das Cidades e à Caixa Econômica,e debater a questão no Conselho Curador do FGTS. O departamento jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos analisa uma forma de solicitar a troca da TR por outro índice para evitar novas perdas. No Paraná, o presidente da Fetraconspar, Geraldo Ramthun, já havia levantado dados das diferenças existentes e encaminhado propostas de mudança na lei, afirmando que ?os prejuízos aos trabalhadores são injustificáveis, pois se trata de recursos fundamentais para sua vida e de sua família, fruto de seu esforço no trabalho?.
Direito Sindical: ?A liberdade na participação do processo eleitoral dos sindicatos é da mesma natureza da que deve existir no próprio processo eleitoral político-partidário. Esta liberdade não está a depender do que fez ou vai fazer o candidato que participa da eleição. Esta liberdade existe em favor do eleitor, da qual, momentaneamente, aproveita-se o candidato. Mas, não se confundam as coisas.A liberdade de participação no processo político, quer seja em nível de sindicato, quer a níveis mais elevados, é do sistema a que nos acostumamos chamar de democracia. Não se pode pactuar com retrocessos a esta importante conquista dos sistemas democráticos ocidentais.No que toca à liminar, por aplicação analógica do artigo 659, X da CLT, estendendo-se seus efeitos previstos ao dirigente sindical àquele que ainda é candidato, pois a diferença entre a potência, que vinga, e o ato, acabado, não é de gênero, mas de tempo, e o tempo não é elemento diferenciador relevante na questão em apreço, conclui-se que é possível a liminar pleiteada pelo autor. Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração de Adailton Rabello de Souza ao emprego, devendo a Companhia do Metropolitano de São Paulo cumprir incontinenti a referida ordem, sob pena de responsabilidade criminal de seu diretor-presidente?. (Sentença do dr. Lúcio Pereira de Souza, Juiz Titular da 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo n.º TRT-SP 01710200700202003)
Periculosidade: O valor do adicional de periculosidade pode ser definido proporcionalmente em relação ao tempo em que o trabalhador fica exposto à situação de risco, desde que normatizado em acordo coletivo. Decisão da 4.ª Turma, ratificada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Inicialmente, a Turma deu provimento a recurso em que a Companhia Vale do Rio Doce buscava a mudança de cálculo do adicional de periculosidade concedida a um ex-funcionário, que trabalhou como eletricitário durante 22 anos. A 2.ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou os pedidos do ex-empregado, que recorreu ao Tribunal Regional da 17.ª Região (ES), onde obteve o reconhecimento do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua remuneração, com reflexos nas férias, 13.º e FGTS.
No TST, de um lado, o empregado insistiu na manutenção do adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário, com base em norma coletiva que autorizou o cálculo proporcional ao tempo em que o empregado ficava submetido à situação de risco.Ao apreciar o recurso de revista, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, validando o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, conforme previsto na norma coletiva. Na SDI-1, a relatora, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão não poderia ser reformada, pois adotada nos termos da jurisprudência do TST, expressa na Súmula 364: ?A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos?. A ministra ressalta, em seu voto, que, como foi firmado entendimento quanto à proporcionalidade do adicional de periculosidade, deve ser observado o instrumento normativo, em conformidade com a Constituição Federal, ?que assegura reconhecimento às convenções e acordos de trabalho? (E-ED-RR-738752/2001.8).
Insalubridade: A 6.ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre a remuneração real do empregado, que recebia o piso salarial da categoria. A decisão de 1.º grau, mantida pela Turma, tem fundamento na Súmula n.º 17, do TST, pela qual ?o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional, será sobre este calculado?. Segundo a juíza, ?a distinção doutrinária entre salário profissional e piso salarial não justifica o tratamento diferenciado no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade, pois ambos os institutos consubstanciam garantia mínima salarial aos que exercem determinadas funções?. Havendo no processo convenções coletivas estipulando o piso salarial da categoria, a juíza entendeu que este deve ser a base de cálculo do adicional de insalubridade, pois constitui salário profissional, vinculado às atividades do empregado (RO n.º 00307-2007-106-03-00-5).
Dano moral e material: ?A condenação cumulativa de indenização por dano moral e material, derivados do mesmo fato, é viável, quando passíveis de apuração em separado (STJ Súmula 37). O quantum indenizatório se pauta na razoabilidade e proporcionalidade, buscando o valor das sanções compensar o dano sofrido e punir os autores do ato ilícito verificado de forma inclusive pedagógica? (TRT PR 99531 2006 018 09 00 4 Ac. 3.ª T 21419/2007, relator desembargador Célio Horst Waldraff, DJPR 10.08.2007).
Discriminação da mulher no trabalho: Embora elogiada pelos ministros, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.º 11.562/200, de Santa Catarina, que dispõe sobre medidas de repressão e prevenção a atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher na relação de trabalho. A base da declaração da inconstitucionalidade, portanto, não está no conteúdo da lei, mas em decorrência da regulamentação da matéria pelas leis federais 9.799/99 e 9.025/95, além de o Brasil ser signatário de convenções internacionais destinadas à proteção da mulher no trabalho.
?Direito à memória e à verdade?: título do livro que recupera a memória de 400 militantes políticos, vítimas da ditadura militar do período a partir de 1964, resultado de 11 anos de trabalho da Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que investigou e julgou 339 casos e garantiu a indenização para as famílias de 221 vítimas, além das 136 já constantes do anexo da Lei n.º 9140/95.
Capacitação em Informática Básica: o Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná (SINDPD), com apoio da Celepar, está desenvolvendo projeto de curso de capacitação em informática básica para trabalhadores terceirizados da Caixa Econômica Federal, totalmente baseado em software livre e ministrado na modalidade presencial, com 40 participantes, em duas turmas. A iniciativa partiu das diretoras da entidade Valkiria L. da Silva, Susidarlen Ribeiro e Marlene da Silva, visando ?desenvolver e atualizar os conhecimentos dos trabalhadores em tecnologia da informática, para que tenham a oportunidade de se reinserir no mercado de trabalho?.
Deportação: dia 12 de setembro marcará o protesto dos trabalhadores latinoamericanos dos Estados Unidos contra a deportação da mexicana Elvira Arellano, de 32 anos. Ela foi deportada dia 18 de agosto, depois de passar um ano refugiada em uma igreja em Chicago. Mãe solteira do menino de oito anos Saul, nascido nos EUA, Elvira se tornou ativista pelos direitos dos imigrantes, identificada como uma das pessoas que ?fizeram diferença em 2006? pela revista Time. Há 12 milhões de imigrantes ilegais nos EUA, 80% dos quais mexicanos. O projeto de reforma imigratória em debate no Congresso, que previa a implantação de um sistema de trabalho temporário para possibilitar a legalização, foi engavetado. Os protestos deverão constar de paralisações no trabalho, greve de fome, passeatas, boicote de compras no comércio. Arellano foi presa quando terminava de fazer um discurso em Los Angeles, durante uma concentração de imigrantes. Seu filho continuará estudando nos EUA.
Faca no pescoço no STF: ?Todo mundo votou com a faca no pescoço? (ministro Lewandowski). ?Está para nascer alguém que coloque a faca no meu pescoço para eu decidir? (ministro Ayres Britto). ?Ninguém ousou, eu sou muito grande? (ministro Eros Grau). ?Não estamos preocupados com a opinião dos senhores [jornalistas]? (ministro Gilmar Mendes). ?Que ele não tenha nos julgado por ele próprio? (ministro Marco Aurélio). ?O STF não permite que pressões externas interfiram em suas decisões? (ministra-presidente Ellen Gracie).
(Folha de S.Paulo, 30/31/08/2007).
Presidente Lula e o julgamento no STF: ?Quem tiver culpa pagará o preço. Quem não tiver, será inocentado. Quem ganhará com isso será a democracia brasileira? (Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Folha de S.Paulo, 30.08.2007).
Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).
edesiopassos@terra.com.br


