Não há previsão orçamentária, justifica Lula sobre veto

Na mensagem que enviou ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), justificando o veto à extensão, aos aposentados que ganham mais do que um salário mínimo, do reajuste de 16,67% dado ao mínimo em vigor desde 1º de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumenta que não há previsão para esta extensão do reajuste no Orçamento Geral da União

Segundo o presidente, a extensão do reajuste de 16,67% proposta no Congresso traria um aumento adicional de R$ 6,973 bilhões ao desembolso de R$ 8,768 bilhões já previsto com o reajuste de 5% proposto pelo governo aos aposentados em medida provisória que está em tramitação no Congresso

O presidente lembra que o valor do reajuste do mínimo foi fruto de amplas negociações com as centrais sindicais, refletindo um consenso. Lembra, ademais, que a Constituição, em seu artigo 195 veda a majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total

"No que tange à execução da despesa pública, é de ter presente que, em função da legislação atualmente vigente, o reajuste de todos os benefícios da previdência social nos mesmos percentuais do novo salário mínimo constitui reflexo negativo sobre as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, em função da obrigatoriedade da cobertura, pelo Tesouro Nacional, do déficit do sistema previdenciário que, por força da Lei nº 8.211, de 1991, constitui responsabilidade da União", afirma o presidente, na exposição de motivos

Lembra ainda que, por se tratar de criação de despesa pública de caráter continuado, "deverá a proposta atender, também, às definições contidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal devendo ser instruída, para sua aprovação no Congresso Nacional com a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes além de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio; e b) comprovação de que a despesa criada não afetará as metas dos resultados fiscais previstos, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa"

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