As três principais instâncias da União Européia (UE), Conselho, Comissão e Parlamento, estabeleceram regras comuns para a repatriação dos imigrantes ilegais.

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As regras devem ser formalmente aprovadas pelo Europarlamento de Estrasburgo para que possam vigorar em todos os países membros.

Os estrangeiros que chegarem a um dos 27 países da UE sem permissão de estadia terão de 7 a 30 dias para regressar espontaneamente a seu país de origem. Caso não o façam, uma ordem administrativa de repatriação poderá ser emitida.

Um imigrante ilegal repatriado de um Estado membro da UE será proibido temporariamente de entrar em outro Estado da comunidade. Tal proibição só se tornará permanente caso seja comprovado que o indivíduo representa um grave perigo para a segurança nacional.

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As novas regras determinam também limites para o prazo de detenção dos imigrantes irregulares nos Centros de Permanência Temporária, e obrigam os governos a garantir o acesso de organizações não governamentais a estas estruturas.