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STJ nega suspender processo contra Adriana Ancelmo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou um pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Adriana Ancelmo foi presa em 6 de dezembro junto com o marido – o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral – na Operação Calicute, e se encontra em regime de prisão domiciliar.

A ex-primeira dama do Rio de Janeiro questionava no STJ uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso dela. O TRF2 concluiu pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.

A defesa alega que, entre os diversos processos resultantes das investigações, não havia relação – seja por conexão ou continência – que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau. No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise detalhada dos autos, e que isso deveria ser feito pelo órgão colegiado competente. Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida. (Breno Lemos Pires)

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