O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última quinta-feira pedido de habeas-corpus em liminar do ex-dono do banco Marka, Salvatore Cacciola. Na solicitação, ele tentava trancar uma ação penal por emissão de debêntures (títulos referentes a uma dívida garantida pelo emissor do papel) sem lastro e garantias suficientes.
Para tanto, a defesa de Cacciola alegou que ele já foi processado e julgado por fatos idênticos e que a transação em questão não teria provocado prejuízo e feito vítimas. Pedia-se ainda a concessão de uma liminar para suspender o andamento da ação penal, em trâmite na 2ª Vara Federal Criminal do Rio, até o julgamento do habeas-corpus.
O relator do caso, o juiz Carlos Mathias – convocado para assumir temporariamente uma vaga de ministro no STJ, entendeu que o trancamento "por falta de justa causa por meio de habeas-corpus só é possível quando há ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, entre outros casos". O mérito da decisão ainda será julgado pela 6ª Turma do STJ.


