Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira, 13, a extradição do espanhol Carlos García Juliá. Foragido das autoridades espanholas há mais de 20 anos, Juliá foi condenado em 1980, a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras quatro, em atentado a tiros na rua Atocha, em Madri, e por porte de arma. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O atentado atribuído a um grupo da extrema direita ocorreu em 1977. Um comando armado invadiu um escritório de advocacia especializado em Direito do trabalho e que abrigava também militância do Partido Comunista no prédio 55 da rua Atocha. O ataque chocou o mundo.

Após cumprir parte da sentença entre 1977 e 1991, na Espanha, Juliá recebeu liberdade condicional.

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No pedido formulado pelo governo da Espanha, o Estado informa que Juliá era procurado para cumprir 3.855 dias de prisão restantes da condenação a ele imposta.

Em dezembro do ano passado, a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, o espanhol foi preso pela Polícia Federal, em São Paulo.

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De acordo com informações da PF, ele vivia com identificação falsa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

Os ministros do STF entenderam que os requisitos para a extradição – dupla tipicidade dos crimes e não configuração de crime político – estão preenchidos.

Em parecer ao Supremo, Raquel destacou que “os fatos estão adequadamente descritos e constituem crimes de natureza comum”.

Segundo ela, “não se verifica que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir o extraditando por opiniões políticas”.

A PGR ressalta que “o pedido atende aos requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade”.