Prestige – um dano inestimável

O mundo acompanha atentamente cada capítulo do drama sofrido pelo ecossistema afetado pelo naufrágio do navio Prestige ocorrido recentemente na costa da península ibérica.

Após liberar no oceano toneladas de óleo combustível causando transtornos incomensuráveis ao patrimônio ambiental da região, seja afetando a atividade extrativista, o turismo local ou ainda em prejuízo a reprodução da fauna e flora, foi a pique com vários tanques cheios do mesmo líquido altamente tóxico repousando no momento a aproximadamente 3.600 metros de profundidade.

Até o momento já foram liberadas 77.000 toneladas de óleo combustível que transportava, quantidade esta equivalente a pelo menos o dobro da que vazou do Exxon Valdez em 1989, no Alasca. O Prestige carregou para os confins do oceano inúmeras outras questões, entre elas, quanto tempo resistirão os tanques à enorme pressão a que estão submetidos, se o óleo irá de se solidificar, se é possível a remoção do produto.

De fato são questões que assustam mas que precisam ser analisadas com a máxima atenção vez que como outros hidrocarburetos, o produto nos porões do Prestige é menos denso que a água, com ela não se misturando.

Pior …

Flutua rapidamente se espalhando pelo mar, criando um fino véu negro, impedindo que a luz seja refletida dentro da área atingida.

A contenção também é quase impossível pois as ondas empurrariam as manchas que já chegaram à extensão de quase 900 quilômetros quadrados por sobre barreiras que fossem montadas para este fim … e imaginem uma barreira no oceano na forma de um quadrado com cento e vinte mil metros de perímetro.

Esse é apenas o prelúdio do prejuízo.

Com amparo no princípio do poluidor pagador que impõe ao causador do dano independentemente de qualquer alegação de isenção de culpa questiona-se:

1) De quem é a responsabilidade?

a) Do produtor?

b) Do transportador?

c) Do distribuidor?

d) Do dono do navio?

e) Do construtor do navio?

2) E caso as empresas não possuam patrimônio suficiente a suportar todos os prejuízos, poder-se-ia imputar responsabilidade à pátria do navio que foi a pique, imaginando-se o dever de fiscalizar a atividade inato ante os riscos da atividade?

3) Poder-se-ia imputar responsabilidade a cada país que permitiu que o navio navegasse por suas águas verificando-se as precárias condições do mesmo?

4) Qual o foro competente para julgar a ação de indenização?

5) Existe a possibilidade de tal demanda ser proposta em um tribunal internacional?

Em verdade o que não se admite é que os prejuízos fiquem sem a devida compensação, já que recuperar as áreas degradadas somente com a espera do trabalho incansável da mãe natureza.

Marcos Jorge Catalan

é professor de Direito Civil da Unipar, campus Paranavaí e da Universidade Estadual de Maringá, advogado, presidente da Associação de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente de Paranavaí.

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