O ensino religioso nas escolas particulares

No dia 12 de maio deste ano (2006), o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou o PARECER 120/06, que responde aos esclarecimentos solicitados pela diretoria da Associação de Educação Católica do Paraná (AECPR) a respeito da Deliberação n. 01/06-CEE/PR que, por sua vez, fixou as normas do Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. As questões referiam-se especificamente: 01. À presença dos alunos ou não nas aulas de Ensino Religioso; 02. Aos conteúdos do Ensino Religioso; 03. Aos professores autorizados a lecionar o Ensino Religioso e à formação destes docentes.

A escola Privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino Religioso. Entretanto, se a disciplina for incluída no currículo, é necessário seguir a Deliberação 01/06. As Escolas Privadas Confessionais, por força de sua missão, incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os alunos matriculados em escolas privadas confessionais assumem por meio de seus responsáveis ou dos próprios estudantes no ato da matrícula que aceitam participar das atividades religiosas propostas pela instituição. A identidade confessional, portanto, deve estar explicitada no Estatuto e Regimento dessas instituições.

Já a definição dos conteúdos é tarefa das Escolas, mas é necessário observar os seguintes princípios norteadores segundo a Deliberação 01/06: a) Concepção interdisciplinar do conhecimento, com a interdisciplinaridade como um dos princípios de estruturação curricular e da avaliação; b) A necessidade de contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação essencial entre informação e realidade; c) A convivência solidária, o respeito às diferenças e o compromisso moral e ético; d) Reconhecimento de que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social, cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente; e) O ensino religioso deve ser enfocado como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania.

Os professores que, a partir de 2007, lecionarem Ensino Religioso nas escolas, deverão, no caso das séries iniciais, ter concluído o curso de Normal Médio, Normal Superior ou ainda Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério dos anos iniciais, preferencialmente com formação específica complementar sobre o Ensino Religioso. No caso dos professores das Séries Finais deverão estar habilitados em História, Filosofia, Ciências Sociais (Licenciatura) ou Pedagogia e que tenham preferencialmente especialização em Metodologia do Ensino Religioso.

O parecer ainda solicita às mantenedoras que apresentem à Secretaria de Estado da Educação, responsável pelo acompanhamento das instituições privadas, os seguintes documentos: 1. Programa de formação docente para o Ensino Religioso; 2. a proposta de conteúdo desta disciplina a partir dos princípios já explicitados.

Portanto, diante da preocupação do Conselho Estadual de Educação em normatizar e valorizar o Ensino religioso não apenas para as Escolas Públicas, mas também nas instituições privadas, se torna ainda mais necessária a disponibilidade de formação específica voltada à profissionalização dos professores que atuam no Ensino Religioso em todo Estado do Paraná.

Para maiores informações sobre o Ensino Religioso acesse www.gper.com.br

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