Divorciado fará ?visitas virtuais? aos filhos

Uma juíza de Massachusetts deu a um pai divorciado a possibilidade de realizar “visitas virtuais” de uma hora duas vezes por semana, além do direito de ficar com os filhos um fim de semana a cada quinzena. A sentença, inédita no direito familiar dos EUA, é uma tentativa de resolver casos em que o progenitor que detém a guarda dos filhos recebe autorização para mudar-se a outra cidade, longe do ex-cônjuge.

A juíza E. Chouteau Merrill determinou a compra e instalação de webcams (câmaras de vídeo usadas em computadores) nas residências do casal divorciado, permitindo “visitas” aos filhos através do sistema de videoconferência. Mas o pai em questão, Paul Cleri, de 44 anos, não concordou com a inusitada sentença, anunciando que seu advogado entrará com um recurso.

Cleri não quer que sua ex-mulher seja autorizada a mudar-se com os filhos (um menino de cinco anos e duas gêmeas de dois anos) a Nova York, para que possa continuar vendo os filhos todas as noites, segundo os termos do divórcio. “Não se pode abraçar um computador”, alegou.

Sua ex-esposa, Lorraine Baltzer, de 42 anos, considera as “visitas virtuais” uma fórmula intermediária entre os contatos telefônicos e as visitas pessoais, e mais próximas à segunda alternativa. “Está a um passo de ficarem juntos”, disse o advogado de Lorraine, David Cherny.

“Os computadores atuais se tornaram uma extensão do nosso cotidiano. É natural que os pais e juízes adotem as ?visitas virtuais? como mais uma forma de ajudar os pais separados geograficamente de seus filhos a continuarem tendo contato, através de imagem e som”, ressaltou.

O advogado reconheceu que esse sistema não substitui o direito de estar com os filhos. “É um acréscimo, que permite ao pai distante ter contatos mais freqüentes com os filhos”, declarou, acrescentando que os Cleri trabalham com informática e operam com facilidade o sistema de videoconferência.

O caso dos Cleri é o primeiro em Massachusetts, mas já há precedentes em New Jersey e no Colorado, onde um pai foi autorizado a levar o filho para a Espanha, desde que proporcionasse à mãe “acesso a todos os meios tecnológicos para manter contato com a criança”. (ANSA).

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