Corte aceita recurso de Lugo contra impeachment

A Suprema Corte do Paraguai aceitou ontem o início da tramitação de recurso de inconstitucionalidade apresentado pelo ex-presidente Fernando Lugo, para anular o julgamento político do Senado que o retirou do poder.

A admissão, que leva em conta apenas aspectos formais da ação, foi comemorada com cautela pela defesa de Lugo. Na primeira tentativa junto à corte, o recurso já fora descartado nessa fase.

Além disso, seus defensores têm pouca esperança de que o mais alto tribunal favoreça o ex-presidente, já que os próprios juízes podem ser destituídos pelo Legislativo. O artigo 225 da Constituição, que prevê o impeachment do presidente, também prevê a possibilidade de tirar juízes do Supremo, inclusive por “mau desempenho”.

Antes da queda de Lugo, o Paraguai já vivia crise político-institucional. Em abril, sete dos nove nomes do tribunal se declararam “inamovíveis”, uma decisão rejeitada pelo Senado que levou a um impasse que segue até agora.

Na ação, a defesa do ex-presidente argumenta que o Senado montou um “simulacro” de julgamento político, sem respeitar as garantias legais de Lugo, como direito à defesa e ao devido processo.”O instrumento foi pervertido no Paraguai”, disse à Folha o advogado de Lugo, Adolfo Ferreiro.

A ação admite a “fragilidade” e a “perigosa frouxidão” do conceito de “mau desempenho” das funções, um dos motivos para a destituição. Ainda assim, o texto diz que a aplicação do termo pode ser “discricional”, mas sem prescindir dos demais preceitos constitucionais ou fugir da “racionalidade”. “O julgamento político não é uma moção de censura, nem é assimilável a outros procedimentos […] próprios de um sistema parlamentarista.”

A defesa refuta a peça de acusação contra Lugo, que diz que tudo o que foi apresentado contra o então presidente era de “notoriedade pública” e, portanto, não precisava ser provado. “Notório é aquilo que não admite prova em contrário […], como, por exemplo, que o céu é azul […]. Mas as alegações para imputar mau desempenho a um presidente não podem se eximir da necessidade de prová-las.”

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